Secretaria da Saúde poderá alterar protocolos de funcionamento das empresas no decorrer da retomada

Atribuição foi dada pelo Governo do Estado, e Sesa terá poder de, "por ato próprio", mudar as regras de operação das cadeias produtivas

Principal responsável pela liberação, ou não, das etapas de retomada da atividade econômica nos municípios cearenses, a Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) teve o protagonismo aumentado pelo Governo do Estado. A partir de agora, a Sesa pode alterar sem aviso prévio os protocolos geral e setoriais que ditam as regras de funcionamento de cada cadeia produtiva.

"A Secretária da Saúde, por ato próprio, poderá, caso entenda necessário, promover alterações nos protocolos gerais e setoriais previstos como condicionantes para liberação de atividades no Estado", dita o texto publicado no Diário Oficial alterando o decreto 33.617 de 6 de junho - o mesmo que autorizou Fortaleza a avançar na fase 1 da retomada e recomendou processo de transição, isolamento social e lockdown em outras áreas do Ceará.

Este é o mesmo decreto que recomendou uso de tickets descartáveis para o pagamento do estacionamento aos shoppings. No texto, o Governo do Ceará justifica a atribiução de mais essa tarefa à Sesa, "objetivando sempre melhor adequar as medidas sanitárias estabelecidas ao que tecnicamente, segundo avaliação das autoridades da saúde, se revele mais apropriado e viável para evitar a proliferação da COVID-19, levando-se em conta as especificidades de cada atividade liberada".

Os 12 protocolos - geral e setoriais - foram elaborados pelo comitê estadual de combate ao novo coronavírus, cuja composição conta com representantes do Governo do Estado e setor produtivo. Aplicados em mais de uma cadeia produtiva, estas regras ditam como cada empresa deve conduzir as atividades em cada uma das fases da retomada da atividade econômica.

Expectativas da retomada

A volta ao trabalho no Ceará teve início em 1º de junho, com a semana de transição, mas o peso dos indicadores de saúde permanecem como balizadores deste calendário. Por isso somente a Capital foi autorizada a avançar na fase 1 do cronograma, em 8 de junho.

Para o próximo dia 13, há a expectativa de que outros municípios possam acompanhar Fortaleza, a depender do índice de contaminação, morte e ocupação de leitos (enfermaria e UTIs).

Já a fase 2, caso seja aprovada, só deve ser efetivada na Capital a partir de 22 de junho, quando completam 14 dias da fase 1. O período é estipulado como mínimo para acompanhar cada uma das fases.