O que diz a lei que limita a circulação de cachorros pitbulls no CE?

Há mais de 20 anos, o Estado possui legislação sobre cães da raça ou de animais derivados de cruzamento.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Agosto de 2026 - 06:00
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Legenda: Cães podem ser criados no Ceará, mas têm restrições de circulação.
Foto: Sophia Tr/Shutterstock.

Após um homem ser atacado em casa pelo próprio cachorro no bairro Mondubim, em Fortaleza, no último sábado (1º), o debate sobre a legislação para evitar acidentes com cães de grande porte voltou a circular nas redes sociais. O cachorro envolvido no acidente é da raça pitbull, que tem sido alvo de diversas leis e projetos de lei em todo o País, inclusive no Ceará.

Sancionada em 2005, a Lei Estadual nº 13.572 proíbe, em todo o Ceará e durante quase todo o dia, "a circulação e o porte, em áreas e vias públicas, de cães da raça pitbull, bem como de raças que resultam do cruzamento do pitbull". 

A lei abre exceção para que os cães circulem em espaços públicos como "logradouros, jardins e parques públicos" apenas entre o fim da noite e o início da madrugada, das 23h às 4h

Nessas ocasiões, os cachorros da raça ou que resultem de cruzamento com pitbull devem ser conduzidos "por pessoas maiores de 18 anos, através de guias com enforcador e focinheira".

A legislação também proíbe a permanência de cães da raça nas proximidades de escolas e hospitais, sejam eles públicos ou privados.

No Estado não há leis sobre restrições à criação de pitbulls, ou seja, é permitido criar animais da raça, contanto que as regras de convivência determinadas pela Lei n 13.572/05 sejam seguidas.

No caso do acidente do último sábado (1º), não há detalhes sobre as circunstâncias do ataque, mas as informações fornecidas pela Polícia Militar indicam que o cachorro estava em casa e permaneceu sendo cuidado pela família do tutor após o acidente – portanto, não havia irregularidades quanto à circulação nem em relação à guarda do animal.

Qual a punição para quem descumpre a lei?

O não-cumprimento das normas impostas pela lei pode acarretar na apreensão do cão, além de multas que variam de R$ 50 a R$ 800 — que podem ter o valor dobrado em caso de reincidência —, além do ressarcimento dos custos efetuados com a apreensão e guarda do animal.

Caso o cão cause danos físicos contra pessoas e/ou outros animais, o tutor também é obrigado a reparar ou compensar os danos causados.

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