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STF reconhece licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva

Ministros julgam caso de uma servidora que teve a licença negada em São Paulo

Escrito por Diário do Nordeste / Agência Brasil ,
STF julga caso de uma servidora que teve a licença negada em São Paulo
Legenda: STF julga caso de uma servidora que teve a licença negada em São Paulo
Foto: Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (13), reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. O julgamento decide o caso de uma servidora do município de São Bernardo, em São Paulo, cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial.

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a mulher teve a licença de 180 dias negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Após a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou o direito. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao STF.

​A decisão do Supremo será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado. Conforme a tese, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade. 

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Relator do caso, o ministro Luix Fux defendeu que, embora não esteja expresso na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. 

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

A decisão do STF vale para o caso da servidora, mas, após o intervalo da sessão, os ministros vão decidir o alcance do que for determinado. O julgamento estabelecerá o que deve ser aplicado por todos os tribunais do país.

Na sessão, o ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.

"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", salientou.

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