Lei que permite uso de spray de pimenta por mulheres é sancionada; veja regras

A autorização de comercialização do produto foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24).

Escrito por Redação e Agência Brasil
24 de Julho de 2026 - 12:04
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Legenda: O equipamento deve ser usado para conter uma agressão e a utilização deve ser interrompida assim que o risco for neutralizado.
Foto: Shutterstock / New Africa.

O governo federal sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

A norma, que vale para todo o território nacional, autoriza a comercialização, aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.

Segundo a norma, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

O projeto de lei previa o uso da substância para mulheres maiores de 16 anos, desde que houvesse autorização do responsável legal, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Requisitos

Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

Quando poderá ser usado?

O uso do aerossol será considerado válido apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece ainda que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.

Ainda conforme o texto, os recipientes não poderão ter capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray.

Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.

 

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