STF forma placar de 3 a 0 em julgamento que nega possibilidade de intervenção militar constitucional
Voto do relator Luiz Fux foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Flávio Dino
Na data em que o Golpe Militar no Brasil completa 60 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 3 a 0 em julgamento que questiona os limites de atuação das Forças Armadas no País.
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A ação, que começou a ser julgada em plenário virtual na sexta-feira (29) foi apresentada pelo PDT ainda em 2020, após o então presidente Jair Bolsonaro declarar que poderia “recorrer” às Forças Armadas para intervenção militar que “moderasse” conflitos entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Relator da ação, Luiz Fux afirmou ainda na sexta que a tese defendida por Bolsonaro e apoiadores não é constitucional, uma vez que o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não permite “intervenção militar constitucional”. As informações são do g1.
No mesmo dia, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, acompanhou a posição, com o ministro Flávio Dino fazendo o mesmo neste domingo. Dino depositou voto com argumentos que lembram o marco histórico do que definiu como “período abominável da nossa História Constitucional”.
O ministro ressaltou que “teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal” — que cita a “autoridade suprema do Presidente da República” sob as Forças Armadas — precisam ser eliminadas.
No voto do relator Fux, o ministro evidenciou que a "autoridade" citada no texto da Constituição "não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.
“Considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”
O julgamento
Os ministros da Corte têm até o próximo dia 8 de abril para inserir os votos no sistema do Supremo Tribunal Federal referentes à ação do PDT. Ainda há oito votos a serem apresentados pelos membros do STF no plenário virtual.