Editorial: Futuro interrompido

Há muito que a sociedade brasileira vê-se às voltas com discussões em torno da manutenção ou da redução da maioridade penal, conforme hoje fixada pelas leis do País, em 18 anos. A questão é complexa, pois ainda que costume estar associada à preocupação da população e das instituições com a criminalidade, exige que sejam feitas indagações para as quais não existem respostas fáceis e inequívocas. 

Com qual idade o indivíduo está de posse de plenas condições, intelectuais e emocionais, para que dele se possa exigir os compromissos de ordem e respeito ao próximo e às suas propriedades, que devem ser firmados com todos os cidadãos do País? A partir de que momento, alguém deve ser considerado responsável pelos seus atos, para além das interferências que o contexto exerça sobre ele e suas ações?

Questões do gênero não são apenas simples como seus enunciados podem sugerir. As respostas, para serem rigorosas, devem considerar um emaranhado de fatores e variáveis. É mister se considerar o que dizem os conhecimentos técnicos especializados de áreas múltiplas, a exemplo da psicologia, da sociologia e da criminologia, não apenas em seus respectivos saberes teóricos instituídos, mas, sobretudo, em pesquisas sobre a realidade brasileira. 

Mais difícil ainda é assumir que a resposta é, em último caso, uma escolha, que estas têm consequências – positivas e/ou negativas – e que, numa democracia, estas não devem ser feitas considerando os interesses de poucos em prejuízo dos demais. Espada de dois gumes, desafia o espírito democrático a ser vigilante, previdente e sábio na escolha de seus passos, como quem caminha sempre às margens de um precipício.

Outras escolhas parecem mais fáceis de serem tomadas, ainda que colocá-las em prática imponham, mais uma vez, obstáculos e dúvidas e impliquem na tomada de decisões desafiadoras. Exemplo disso é a necessidade de encarar a problemática dos jovens em conflito com a lei a partir de outro ponto de vista – não o da repressão, que visa evitar ou mitigar os efeitos danosos de ações limites, como o tráfico de drogas, o envolvimento com facções e crimes violentos, caso de homicídios e latrocínios.

Em pouco menos de três anos (os dados referentes a 2019 são, obviamente, parciais), quase 20 mil jovens, menores de idade, foram apreendidos no Estado do Ceará, suspeitos de cometerem atos infracionais. Roubo e tráfico de drogas figuram no topo das ocorrências, que incluem situações ainda mais graves, como assassinatos. Mais de 7 mil deles foram privados de liberdade, sendo encaminhados a centros socioeducativos.

Sobre estes equipamentos públicos recaem denúncias de desvios de sua função, envolvendo, em casos extremos, violência contra os jovens ali internados. O Estado deve seguir à risca, até para dar exemplo ao cidadão, as leis do País. Não se honra os compromissos assumidos com o que se pensa ser atalhos, que ignoram os valores da sociedade que estrutura suas regras explícitas.

Dito isso, os centros socioeducativos são equipamentos importantes que devem atuar de forma previdente e empenhado na ressocialização (ou, talvez, mesmo, da socialização) daqueles que, em potência, são o futuro da sociedade, como todos os jovens.