A Justiça Estadual concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa do lixo instituída pela Prefeitura de Sobral, na região Norte do Estado. A decisão é da juíza Janaína Marques de Oliveira e Silva, da 3ª Vara Cível da comarca da cidade e ocorreu em uma ação popular.
Uma lei municipal, aprovada pela Câmara Municipal da cidade em novembro do ano passado autorizou o Município a regulamentar uma tarifa para o custeio do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU).
Entretanto, só em março deste ano, uma resolução da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento regulamentou a cobrança que está em vias de ser cobrada na Cidade.
Desde então, a medida tem levantado debates na cidade e, nesta segunda-feira (8), a Justiça concedeu liminar na ação popular suspendendo a cobrança enquanto há julgamento do mérito da questão.
A ação argumenta que a cobrança não poderia ser feita por meio da modalidade “tarifa” e que isso consistia em uma ilegalidade. Na mesma ação, inclusive, o Ministério Público deu parecer favorável para a concessão da liminar.
O caso, certamente, ainda vai gerar muita repercussão.
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