Unificação do pleito eleitoral

As propostas legislativas de adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022, devido à pandemia de coronavírus, têm ganhado força entre senadores. Os políticos que defendem a unificação das eleições apresentam dois argumentos práticos, o primeiro para diminuir os gastos de uma eleição, a segunda em razão da pandemia.

O que de logo afirmamos ser bastante frágil e inconsistente. Para todo problema complexo, existe uma solução simples, elegante e completamente errada, já afirmava o jornalista Henry Louis. Refutando o primeiro argumento aduzido por quem é favorável a unificação das eleições, ressaltamos que o sistema democrático é o mais caro do mundo, barato é o regime ditatorial, porém, todos sabem que tem um custo social muito elevado.

Outro ponto que destacamos contrário é que uma eleição unificada tende a pulverizar o debate, sabemos que uma eleição geral o tema é o grande desafio nacional, já o municipal o debate é restrito a problemática encontrada pelos munícipes no seu cotidiano.

Quanto a fundamento jurídico contrário a proposta, evidenciamos que a unificação das eleições da forma proposta fere de morte o maior princípio da ordem democrática, qual seja a soberania popular, portanto, sendo inconstitucional, o poder não é do parlamentar e sim do povo, que outorga por tempo limitado a alguém por meio do voto, e, repito por um prazo previamente estabelecido.

A unificação das eleições significará algo muito principiante, prefeito e vereadores exercerão parcela do poder em 2021 e 2022 sem a outorga do povo, a soberania popular tal qual estar expresso no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição Federal, não se resume a titularidade do poder.

Mais que isto, impõe uma submissão da vontade popular e que o povo efetivamente participe das discussões das decisões políticas.

Leopoldo Martins
Advogado

 


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