Quão rápido uma pessoa pode deixar de ser "o amor da vida" de outra para se tornar o seu pior pesadelo? Mais complexo e custoso do que uma simples desilusão amorosa, o término de um relacionamento marcado por "estelionato sentimental" deixa marcas profundas na mente e na situação financeira das vítimas.
O que sobra, além de um planejamento de vida a dois que não se concretiza e de uma rotina que se perde abruptamente, são dívidas de empréstimos e de cheque especial, prejuízos, nomes negativados nos órgãos de proteção ao crédito, constrangimentos diante de clientes, amigos e família, e traumas que afetam os relacionamentos seguintes.
Reconhecido e amplamente discutido no universo jurídico, o "estelionato sentimental" é uma versão sofisticada do crime tipificado no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que diz respeito à obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.
Segundo a advogada Marcela Cardoso, presidente da Comissão de Estudos em Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), esse tipo de crime tem como principal característica a manipulação da boa-fé e do afeto de alguém para obter essa vantagem ilícita.
Geralmente, nesses casos, há falsas expectativas de futuro; repasse de bens ou valores para o estelionatário, acreditando na veracidade do relacionamento ou no socorro a uma causa legítima daquela pessoa; enriquecimento sem causa do criminoso e uma consequente diminuição de patrimônio da vítima.
"A linha divisória entre um vínculo afetivo frustrado e a relevância jurídica reside na existência de dolo e no desvio de finalidade na conduta de uma das partes. A relevância jurídica nasce no momento em que o sujeito constrói ou mantém a relação com a intenção de violar o patrimônio da outra parte. Essa conduta extrapola o âmbito afetivo quando há fraude moral, abuso do dever legal de lealdade e de confiança e quebra da boa-fé objetiva", explica Marcela.
Golpistas induzem vítimas ao erro
Promessas de abertura de empresas em conjunto, de aquisição ou aluguel de imóveis e de casamento são mecanismos comumente utilizados pelos golpistas para induzir as vítimas ao erro. "O agente vende uma ilusão de um projeto de vida para fazer com que a vítima baixe as guardas defensivas e realize os aportes financeiros solicitados com recorrência. Juridicamente, essa promessa falsa, dentro desse contexto de estelionato sentimental, induz a erro", assegura a advogada da OAB-CE.
No entanto, como todo processo penal exige provas, Marcela destaca a necessidade de um conjunto probatório para comprovar a autoria do agente, a materialidade do prejuízo sofrido pela vítima e o elemento subjetivo com o qual o suspeito praticou o dolo.
Registros de comunicação, seja por mensagens de texto, de áudio, em aplicativo de WhatsApp, e-mails ou outras redes sociais, como o Instagram, que demonstrem os pedidos sucessivos de dinheiro, as justificativas falsas e as simulações de afeto são interessantes como provas digitais nesse caso. Também, documentar a trilha financeira, ou seja, os comprovantes de transferências pro PIX ou TED, extratos bancários, faturas de cartões de crédito e contratos de empréstimos realizados em benefício do agente, tudo isso feito pela vítima, pode servir como prova. Além disso, evidências que desmintam as justificativas dadas pelo agente, por exemplo, provar que uma emergência médica para a qual ele solicitou dinheiro à vítima nunca existiu. Por fim, a prova testemunhal, pessoas que presenciaram a dinâmica do casal, as promessas e os pedidos constantes de ajuda financeira".
Como se prevenir de estelionatários sentimentais?
Diante do requinte do crime e da boa-fé que as pessoas, geralmente, depositam em quem elas escolhem para se relacionar afetivamente, é preciso ter cautela dobrada para não cair em golpes do tipo, uma vez que o criminoso se utiliza exatamente da confiança, da lealdade e do amor que a vítima possui no relacionamento para prejudicá-la.
A advogada Marcela Cardoso destaca os seguintes sinais de alerta:
- Evolução desproporcional do afeto, sobretudo em relacionamentos recentes, acompanhada de declarações de amor intensas e promessas de futuro em prazos curtos;
- Pedidos de ajuda financeira urgentes, crescentes e recorrentes, acompanhados de histórias dramáticas que exigem solução imediata;
- Esquiva patrimonial, quando o agente se recusa a fornecer dados pessoais verificáveis, como endereço fixo ou detalhes sobre sua vida profissional;
- Isolamento social, quando o agente tenta afastar a vítima de familiares, amigos ou colegas de trabalho que poderiam alertá-la sobre os abusos.
Uma forma de prevenção é estar informado sobre o parceiro. Além disso, ter "lastro documental", ou seja, sempre formalizar as transferências quando elas forem expressivas. "Documentar conversas com pedidos reiterados de ajuda financeira, aportes, e realizar pagamentos para a própria conta [do companheiro], e não de terceiros", orienta a jurista.
Vítimas denunciaram crime em Fortaleza
Na última terça-feira (28), duas mulheres denunciaram o ex-namorado à Polícia Civil do Ceará (PC-CE) por estelionato e violência psicológica. Os Boletins de Ocorrência foram abertos na 2ª Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), no Papicu, em Fortaleza, onde, também, foram solicitadas medidas protetivas de urgência em favor delas.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) indicou que "as investigações estão em andamento" e que "demais detalhes serão repassados em momento oportuno para não comprometer o andamento das investigações".
À reportagem, as vítimas relataram os relacionamentos com o suspeito e disseram que, além dos prejuízos financeiros, foram humilhadas e manipuladas pelo investigado.