Lotes de cannabis medicinal são apreendidos e viram alvo de inquérito de tráfico de drogas no Ceará

A Receita Federal apreendeu os medicamentos que iriam para pacientes idosos, crianças e até pets, que fazem uso do canabidiol, por exemplo. para terapia de diversas doenças.

Escrito por Matheus Facundo matheus.facundo@svm.com.br
29 de Julho de 2026 - 16:02 (Atualizado às 16:16)
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Legenda: Lotes com flores in natura e óleo de canabidiol, por exemplo, estão entre os itens apreendidos.
Foto: Matheus Facundo e Roman Zaiets/Shutterstock.com.

Lotes de cannabis medicinal destinados a pacientes em tratamento de diversas doenças no Ceará foram apreendidos em uma transportadora pela Receita Federal (RF) neste mês e entregues à Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O caso foi tratado como uma investigação sobre tráfico de drogas, e um inquérito foi instaurado para apurar a origem dos produtos, que estão retidos em uma delegacia, enquanto há, pelo menos, 47 destinatários de remédios necessitando do tratamento, segundo documentos obtidos pelo Diário do Nordeste.

A cannabis medicinal consiste no uso terapêutico de compostos extraídos da planta Cannabis sativa, como o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC), prescritos por médicos no tratamento de diversas condições de saúde. Seu uso auxilia no controle de dores crônicas, crises epilépticas e espasmos musculares.

No dia 3 de julho, um agente da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da RF foi à polícia após ter apreendido 47 caixas de cannabis medicinal, afirmando que eram substâncias análogas à maconha. O encaminhamento à PCCE gerou um Boletim de Ocorrência.

Questionada pela reportagem, a Receita Federal disse que não se manifesta sobre casos concretos "envolvendo contribuintes, operações específicas ou procedimentos fiscalizatórios individualizados, em observância ao dever legal de preservação do sigilo fiscal", mas informou que "observa a legislação tributária, aduaneira, sanitária e penal vigente".

Nessa terça-feira (28), representantes de duas associações canábicas, a Associação Terapêutica Verde Ouro e a Adapta-Cann, concederam depoimento à Delegacia de Narcóticos (Denarc). 

Representantes das associações canábicas e um advogado deram depoimento na Delegacia de Narcóticos.
Legenda: Representantes das associações canábicas e um advogado deram depoimento na Delegacia de Narcóticos.
Foto: Matheus Facundo

Conforme o advogado Ítalo Coelho, que representa as entidades, eles esperam em breve poder reaver os itens apreendidos. 

Em nota, a PCCE informou, nesta terça, que a Denarc "segue investigando uma apreensão de entorpecentes realizada pela Receita Federal". A corporação disse que "somente após a conclusão das investigações, será possível determinar se os entorpecentes apreendidos eram destinados a fins ilícitos ou medicinais".

Idosos e crianças sem medicamento  

A reportagem conversou com os diretores, que relataram os prejuízos causados aos pacientes que ficaram sem o tratamento. Eles geralmente atendem pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com as diferentes formas da cannabis medicinal, como a flor da cannabis ou o óleo de canabidiol

Isabela Fernandes, diretora da Adapta-Cann, explicou que eles foram à delegacia para também "averiguar a situação de muitos volumes de caixas, né, de produtos que a nossa associação fornece para os nossos pacientes que estão aqui presos, porque foi confundido com uma operação que não é legalizada, que não é o caso da gente". 

 Ela esclareceu que o material retido consiste em "produtos derivados de cannabis sativa de maconha", usados por pacientes com receitas controladas, "que são prescritos pros profissionais que atendem a várias condições de saúde".

 "Tem gente que está sofrendo sem a medicação", pontuou Isabela. A associação canábica atende desde crianças no espectro autista e idosos com Alzheimer e Parkinson até animais de estimação. 

Segundo ela, a maioria dos usuários são "pacientes sociais, então a gente só faz ali o custo mínimo e o frete. Então tem criança esperando, tem idosos esperando de todo o Brasil".

O representante da Associação Verde Ouro, Wilson Abreu, relatou que a associação também teve pacotes apreendidos e buscou a delegacia para "prestar esclarecimentos para mostrar que as associações [...] ainda não estão 100% compreendidas pela sociedade, né, pelos órgãos de fiscalização".

Ele informou que, em sua remessa, havia "em torno de 10 a 15 caixas" destinadas a cerca de "20 pacientes".

Abreu explica a diversidade dos itens enviados: "Vai depender do paciente que solicitou, né? Se é flor, se é óleo, né? Se é pomada, né? Tem vários produtos à base de cannabis."

Wilson ainda reforçou a natureza do trabalho, afirmando que as associações "trabalham nessa forma, como espécie de ONGs, que ajudam os pacientes, então não tem lucro na realidade". 

Os direitos das associações e dos pacientes

O advogado Ítalo Coelho, que representa as duas associações, acompanhou a oitiva na delegacia e conversou com o Diário do Nordeste. Ele pontuou que "a atividade das associações está garantida pela Constituição Federal".

Ítalo destacou que a função social dessas entidades é "cuidar de pessoas, é inclusive fazer um papel que o SUS não consegue fazer, que é acolher essas pessoas, fazer esse tratamento que já está regularizado, inclusive nas farmácias".

Juridicamente, ele argumentou que a intermediação dos remédios "não é tráfico de drogas, é um ato ilícito, né, 'atípico'. Um 'ato atípico', que inclusive agora é regulamentado. A Anvisa, por meio da RDC 1014 reconheceu as associações de pacientes desde fevereiro." 

Por fim, ele pontuou que, embora já tenham tido outras abordagens pontuais pela Receita Federal, nunca houve alguma "com essa virulência, com essa investigação, com essa coisa coercitiva dessa forma, a gente nunca tinha enfrentado.

 O objetivo central da intervenção, segundo Coelho, é sensibilizar as autoridades policiais sobre a legalidade dos produtos, para interromper abordagens coercitivas contra pacientes e diretores que atuam dentro da conformidade jurídica.

A Receita Federal esclareceu em nota que "realiza ações de fiscalização e controle com base em critérios de gerenciamento de risco e na legislação aplicável, resguardando o interesse público". 

"Quando identificadas situações de desconformidade com os requisitos legais e regulatórios, ausência da documentação exigida ou indícios de irregularidades, são adotadas as medidas cabíveis previstas em lei, inclusive a comunicação às autoridades competentes para análise e apuração dos fatos", pontuou o órgão. 

Cannabis medicinal é regulamentada 

A cannabis medicinal é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e amparada por decisões judiciais a nível nacional, com no Supremo Tribunal Federal (STF) ou nos próprios tribunais estaduais. 

A distribuição do medicamento é feita quando há autorização e receitas médicas. Em 2019, a RDC nº 327 definiu uma categoria regulatória para esses produtos, afirmando que a esses produtos podem ser concedidas autorizações sanitárias. 

Neste ano, inclusive, novas resoluções autorizaram o cultivo controlado e a produção por pessoas jurídicas, universidades e associações de pacientes sem fins lucrativos. 

O composto é utilizado para tratamento de pessoas que vivem com doenças crônicas ou debilitantes. Assim, com as nova normas, ficou permitido:

  • Comercializar medicamentos usados via bucal, sublingual e dermatológica;
  • Vender o canabidiol em farmácias de manipulação;
  • Importar a planta ou o extrato para a fabricação de medicamentos;
  • Cultivar a planta no país — por pessoas jurídicas. 

Leia a nota da Receita Federal na íntegra

A Receita Federal informa que não se manifesta sobre casos concretos envolvendo contribuintes, operações específicas ou procedimentos fiscalizatórios individualizados, em observância ao dever legal de preservação do sigilo fiscal.

De forma geral, a atuação da Receita Federal em relação a remessas expressas contendo produtos derivados de Cannabis observa a legislação tributária, aduaneira, sanitária e penal vigente, incluindo os esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por meio de Nota Técnica, a Resolução RDC Anvisa nº 660/2022, que dispõe sobre a importação excepcional de produtos derivados de Cannabis por pessoa física para uso próprio, a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Anvisa nº 1.014, de 30 de janeiro de 2026 e a Instrução Normativa RFB nº 2.127, de 2 de janeiro de 2023.

A Receita Federal realiza ações de fiscalização e controle com base em critérios de gerenciamento de risco e na legislação aplicável, resguardando o interesse público. Quando identificadas situações de desconformidade com os requisitos legais e regulatórios, ausência da documentação exigida ou indícios de irregularidades, são adotadas as medidas cabíveis previstas em lei, inclusive a comunicação às autoridades competentes para análise e apuração dos fatos. 

A Instituição mantém interlocução com órgãos reguladores e de segurança pública sempre que necessário ao adequado exercício de suas atribuições legais, observadas as competências de cada órgão e os limites estabelecidos pela legislação vigente.

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