Mais de 158 milhões de eleitores e eleitoras brasileiros vão às urnas neste domingo (4) para escolher, em primeiro turno, seus representantes para o próximo mandato. Para o dia da votação, é necessário ter ciência de algumas regras, a fim de garantir o fluxo correto das atividades eleitorais e conseguir votar sem intercorrências.
O PontoPoder elaborou um manual para o eleitor cearense tirar dúvidas sobre o que pode e o que não pode no dia da eleição, o que é necessário para votar, como se portar na cabine de votação e como acompanhar a apuração dos votos, entre outros temas.
Há mais de 25 mil seções eleitorais no Ceará, distribuídas por quase 7 mil locais de votação nos 184 municípios. O local de votação é definido previamente, sendo importante consultá-lo antes de iniciar o deslocamento para a seção.
Abaixo, há orientações para cada momento do dia de votação: antes, durante e depois.
ANTES DE SAIR DE CASA
Que horas as seções eleitorais abrem e fecham?
Os locais de votação abrem às 8h e fecham às 17h, regra uniformizada em todo o país de acordo com o horário oficial de Brasília.
Caso o eleitor ou eleitora entre no local de votação antes das 17h, mas ainda esteja na fila durante o fechamento dos portões, ainda é possível votar. Neste caso, todas as pessoas presentes são identificadas e recebem senhas para concluir seu objetivo. A distribuição começa pela última pessoa da fila.
Como consultar o local de votação?
Para consultar o local de votação, é necessário acessar o serviço de Autoatendimento Eleitoral - Título Net, disponibilizado digitalmente pela Justiça Eleitoral. No site, o eleitor deve escolher no menu "Consultas" a opção "Onde votar". Há o número da seção de voto, ainda.
O aplicativo e-Título também permite esse tipo de consulta. Porém, nesse caso, deve acessar o aplicativo e-Título digitando o número do CPF. Além do endereço preciso, a plataforma também oferece rotas para chegar até lá (por meio do seu aplicativo de GPS de preferência).
Atenção: houve alteração de locais de votação devido a problemas estruturais ou fatores externos, assim como agregação de seções no Ceará. Neste caso, os eleitores das seções em questão votarão na mesma urna eletrônica, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Essas mudanças são temporárias e não modificam a situação do Cadastro Eleitoral. Por isso, é importante consultar o local de votação previamente.
Qual documento levar?
Para o dia de votação, é necessário portar um documento oficial com foto. Sendo assim, são aceitos documentos físicas e em formato digital, como a carteria de identidade, a identidade social, o passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atenção: certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são admitidas como prova de identidade no momento da votação.
Quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode utilizar o aplicativo e-Título como documento de identificação no momento da votação, já que a versão digital do título exibe a fotografia do eleitor.
Quais são os números dos candidatos?
Neste ano, serão eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Para os dois primeiros cargos, os números de urna têm apenas dois dígitos.
Já para votar em candidatos ao Senado, é necessário digitar três dígitos. Os deputados estaduais são eleitos com cinco dígitos, enquanto os deputados federais carregam quatro dígitos.
Na disputa ao Planalto, há 13 candidatos, cujos números de urna são:
- Clariana Barao (DC): 27
- Edmilson Costa (PCB): 21
- Escritor Augusto Cury (Avante): 70
- Flávio Bolsonaro (PL): 22
- Hertz Dias (PSTU): 16
- Leonardo Avalanche (PRTB): 28
- Lula (PT): 13
- Renan Santos (Missão): 14
- Ronaldo Caiado (PSD): 55
- Rui Costa Pimenta (PCO): 29
- Samara (UP): 80
- Veterinário Wilson Grassi (Democrata): 35
- Zema (Novo): 30
Já para a eleição ao Governo do Ceará, estão registrados oito candidatos:
- Ciro Gomes (PSDB): 45
- Danilo Soares (Democrata): 35
- Delegado Huggo (Missão): 14
- Elmano de Freitas (PT): 13
- Ieri Braga (PCO): 29
- Serley Leal (UP): 80
- Vera Lúcia (Novo): 30
- Zé Batista (PSTU):16
Completam a lista de políticos eleitos no sistema majoritário os oito candidatos ao Senado pelo Ceará:
- Alcides Fernandes (PL): 222
- Capitão Wagner (União): 445
- Catarina Matos (UP): 800
- Cid Gomes (PSB): 400
- Guilherme Theophilo (Novo): 300
- Lino Alves (PCO): 290
- Luizianne (Rede): 180
- Reginaldo (PSTU): 162
A variação de números dos candidatos à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Ceará já é bem maior que nos casos anteriores. Com o máximo de 23 e 47 postulantes, respectivamente, os códigos de cada pretenso deputado carrega os dois primeiros algarismos que representam os seus partidos mais uma variação escolhida por eles.
Esses cargos são definidos pelo sistema proporcional, sendo assim, é possível votar apenas na legenda, utilizando os dois números identificadores da agremiação nas urnas.
Nesses casos, além dos já citados PSDB, PT, Rede, DC, União Brasil, PL, PCO, Avante, Novo, PSD, PSB, Missão, PSTU e UP, há onze partidos disputando vagas no Legislativo. São eles, com seus primeiros dois dígitos de urna:
- Cidadania: 23
- PDT: 12
- PCdoB: 65
- PV: 43
- Psol: 50
- PP: 11
- MDB: 15
- PRD: 25
- Solidariedade: 77
- Republicanos: 10
- Mobiliza: 33
Já Podemos, PRTB, Democrata, Agir e PCB não têm chapas proporcionais à Câmara dos Deputados pelo Ceará e Alece.
Estou fora da cidade ou impossibilitado de votar por outro motivo. O que fazer?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou procurar uma seção eleitoral ou uma Mesa Receptora de Justificativas para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No caso do formulário, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A justificativa pode ser feita das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Se feita no próprio dia da eleição, a justificativa não exige a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso o eleitor não faça o procedimento no dia, poderá justificar até 3 de dezembro (prazo válido somente para o primeiro turno) pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outra cidade, mas tiver solicitado previamente o voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, poderá votar nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores que tenham sido habilitados para receber esse tipo de votação.
Quem estiver em outro município do Ceará poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado ou país poderá votar somente para presidente da República.
Como funciona o transporte no dia da eleição?
O transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deverá ser oferecido gratuitamente nos dias de votação, com frequência compatível com aquela praticada em dias úteis. O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), já deu detalhes de como funcionará a gratuidade e os itinerários no domingo.
Serão disponibilizados 378 ônibus extras no dia da eleição em primeiro turno, na capital cearense. O TRE-CE também disponibiliza, em parceria com o Sindiônibus, uma ferramenta no aplicativo Meu Ônibus Fortaleza que permite consultar o endereço da seção eleitoral e planejar o trajeto.
Também é permitido utilizar veículos de linhas regulares, táxis, aplicativos de transporte e veículos particulares para o deslocamento até o local de votação. Por outro lado, candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer outra pessoa não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores no dia da eleição.
No caso de eleitores que vivem em áreas rurais, a Justiça Eleitoral também pode organizar transporte gratuito até os locais de votação. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação, o TRE-CE oferece o Programa Seu Voto Importa.
O serviço de transporte especial é gratuito e foi organizado em parceria com prefeituras, Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Sindiônibus. A disponibilidade depende da análise da solicitação e das condições logísticas de cada município.
NO LOCAL DE VOTAÇÃO
Como funciona a fila? Tem prioridade?
A fila de votação deve respeitar uma ordem de preferência prevista pela Justiça Eleitoral. Têm prioridade candidatas e candidatos, juízes e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares e agentes de segurança pública em serviço, além de pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.
Entre os grupos prioritários, pessoas com mais de 80 anos têm precedência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção.
A preferência também é estendida ao acompanhante ou atendente pessoal de pessoas que integram os grupos prioritários previstos na legislação. Doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.
Posso entrar com celular na cabine?
Não. O celular, assim como máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam comprometer o sigilo do voto, não pode ser levado para a cabine, mesmo que esteja desligado. Antes de entrar para votar, o eleitor pode utilizar o aparelho para consultar o e-Título ou ato similar, mas deverá deixar o equipamento e outros pertences sob a guarda dos mesários.
O aparelho será devolvido depois que a votação for concluída. Caso o eleitor se recuse a entregar o celular ou outro equipamento proibido, não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Posso usar a ‘colinha’?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos para consultar durante a votação. A chamada “colinha” não pode ser substituída pelo celular ou por outro aparelho eletrônico, que são proibidos na cabine.
O TSE disponibiliza, inclusive, um modelo de cola eleitoral para impressão, organizado na mesma ordem em que os cargos aparecem na urna. A utilização da anotação também pode ajudar a tornar mais rápida a votação e reduzir o tempo de permanência na cabine.
O que pode e o que não pode levar para a cabine?
Além da cola eleitoral em papel, o eleitor poderá entrar na cabine com instrumentos que auxiliem sua votação, quando necessários. Não podem ser levados aparelhos eletrônicos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem utilizar recursos de acessibilidade disponibilizados pela urna, como teclado em Braille, áudio com voz sintetizada e intérprete de Libras. Também é permitido o acesso com cão-guia.
Posso fazer manifestação política? O que é permitido ou não no dia da votação?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, inclusive por meio de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros acessórios semelhantes. A manifestação, porém, não pode se transformar em ato coletivo ou ruidoso.
No dia da eleição, é proibida a abordagem de eleitores para pedir votos, o aliciamento, a utilização de métodos de persuasão ou convencimento e a distribuição de propaganda ou brindes. A chamada boca de urna, realizada nas proximidades dos locais de votação, é considerada crime eleitoral. Também não é permitida a distribuição de camisetas.
Como funciona o atendimento a pessoas com deficiência?
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a atendimento prioritário e podem utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis no local de votação. A urna eletrônica conta com teclado em Braille, sistema de áudio e intérprete de Libras na tela. O eleitor também pode utilizar instrumentos próprios que auxiliem sua votação, respeitadas as regras de sigilo.
Quem pode ter acompanhante na cabine?
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha durante a votação, mesmo que não tenha solicitado esse acompanhamento previamente à Justiça Eleitoral. O acompanhante poderá entrar na cabine para ajudar no exercício do voto.
Quando o eleitor necessitar de auxílio para votar, a Justiça Eleitoral deve garantir as condições para que o procedimento seja realizado com segurança e preservação do sigilo.
Além disso, a entrada de crianças na cabine de urna eletrônica fica a critério do presidente da mesa receptora. Normalmente, a autorização é concedida, desde que isso não cause tumulto, nem comprometa a ordem dos trabalhos e o sigilo do voto. O mesmo vale para pais, mães ou responsáveis por crianças de colo, que podem entrar na cabine de votação conforme esses critérios.
DIANTE DA URNA
Qual é a ordem de votação dos candidatos?
Nas eleições deste ano, o eleitor fará seis escolhas. A sequência começa pela Câmara dos Deputados e termina na Presidência da República: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.
A cada quatro anos, entram em disputa duas das três vagas do Senado por cada unidade da federação. Por isso, em 2026, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes para o cargo.
A urna apresenta, antes da confirmação, o nome, a fotografia, o cargo em disputa e a sigla partidária correspondentes ao voto digitado. Por isso, é importante conferir as informações exibidas na tela antes de apertar a tecla “Confirma”.
É obrigatório escolher dois senadores ou posso anular?
O eleitor não é obrigado a escolher dois candidatos. É possível votar em branco ou anular um dos votos para o Senado. No entanto, os dois votos são registrados separadamente: escolher um candidato para a primeira vaga não preenche automaticamente a segunda.
Caso o eleitor escolha o mesmo candidato nas duas votações para o Senado, o voto repetido será considerado nulo. A regra existe porque as duas vagas precisam ser preenchidas por candidatos diferentes.
Como votar em branco ou nulo?
Para votar em branco, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, a tecla “Confirma”. Para votar nulo, o eleitor deve digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção.
Votos brancos e nulos não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. Eles também não são transferidos para o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos.
Errei o número: posso corrigir?
Sim. Enquanto o eleitor ainda não tiver pressionado a tecla “Confirma”, é possível corrigir o número digitado utilizando a tecla “Corrige”. Depois de conferir novamente as informações apresentadas na tela, basta digitar o número correto e confirmar.
Depois que a tecla “Confirma” é pressionada, o voto é registrado e não pode mais ser alterado.
O que acontece se a biometria não funcionar?
A biometria não é uma exigência para votar nas eleições de 2026. Quem estiver com a situação eleitoral regular poderá ser identificado por outros meios, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Para quem possui biometria cadastrada, a leitura da digital poderá ser repetida até quatro vezes. Se o reconhecimento não ocorrer, o mesário deverá conferir os dados do eleitor e realizar os procedimentos previstos para a identificação antes de liberar a votação.
Como conferir se o voto foi computado?
Ao concluir cada escolha, o eleitor deve conferir as informações apresentadas na tela antes de pressionar “Confirma”. Depois da última votação, a urna emite um sinal sonoro e apresenta a mensagem indicando que a votação foi concluída.
Após o encerramento dos trabalhos, a urna eletrônica imprime o Boletim de Urna (BU), documento que registra a quantidade de votos recebidos por cada candidatura naquela seção, além dos votos brancos e nulos. As informações registradas no documento podem ser conferidas posteriormente nos sistemas da Justiça Eleitoral.
Também é possível utilizar o aplicativo Boletim na Mão para ler o código de barras bidimensional do documento e consultar os dados registrados na seção.
DEPOIS DA VOTAÇÃO
Onde acompanhar a apuração?
A apuração e a totalização dos votos começam após o encerramento da votação, às 17h. Os resultados podem ser acompanhados pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, que disponibiliza informações por estado e município.
O TSE oferece o portal Resultados e o aplicativo Resultados, nos quais é possível acompanhar em tempo real o avanço da totalização para os cargos em disputa. O eleitor pode selecionar a unidade federativa e o município para consultar os resultados.
O PontoPoder também disponibilizará um painel com a apuração em tempo real das eleições no Ceará, com informações sobre a votação nos municípios cearenses e a disputa pelos cargos em jogo.
Onde consultar o resultado oficial?
Os resultados oficiais podem ser consultados no portal Resultados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no aplicativo Resultados. As plataformas permitem acompanhar a totalização por estado e município e consultar os resultados dos cargos disputados nas eleições.
Além dos resultados consolidados, o eleitor pode consultar os Boletins de Urna das seções eleitorais. A comparação entre os boletins emitidos nas seções e os dados disponibilizados posteriormente pela Justiça Eleitoral permite conferir as informações que compõem a totalização dos votos.
Além disso, o PontoPoder sintetizará todas as informação da totalização de votos e as suas repercussões.