A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do tipo estarão proibidas de 8h às 18 horas no domingo (4), dia do 1º turno das eleições deste ano.
A medida vale para os estabelecimentos citados e “demais locais abertos ao público” durante o período estabelecido. Uma das justificativas apresentadas é que o consumo de álcool em dia de eleições “comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto”.
A decisão foi publicada nesta quinta (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), sendo assinada pela presidente, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e pelo vice-presidente, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
A Portaria Conjunta que prevê a proibição lembra, ainda, que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas durante eleições “tornou-se prática recorrente e de boa aceitação pela sociedade cearense”, tendo “eficácia ao reduzir o número de ocorrências de distúrbios nos locais de votação”.
Segundo o documento do TRE-CE, a proibição deve ter “ampla e urgente divulgação junto à sociedade e aos órgãos de imprensa”.