Como medida assegurada em lei, os eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (29). Conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965, a proibição vale em todo território nacional, começando cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e seguindo até 48 horas após o encerramento das votações.
Essa medida busca proteger os eleitores de possíveis abusos de autoridade ou constrangimentos ilegais que possam impedir a participação nas votações, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Nesse período, se houver uma detenção, o preso deve ser encaminhado ao juiz competente para verificar a legalidade da prisão. A prisão será relaxada se o juiz não constatar as exceções previstas em lei.
Quais as exceções?
As exceções para as prisões ocorrem nos casos de:
- Flagrante delito: quando a pessoa comete um crime ou logo após a infração penal;
- Cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável: nos casos em que uma decisão judicial definitiva é aplicada a delitos graves;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando eleitor desobedece uma ordem judicial ou afeta o livre exercício do direito de voto de outra pessoa.
A medida do cumprimento de sentença criminal se aplica para casos de tortura, racismo, crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes, entre outros.
Além disso, as condutas ilegais praticadas no dia da votação também podem resultar em prisão em flagrante. A regra vale para casos de:
- Compra de votos;
- Boca de urna;
- Transporte irregular de eleitores;
- Promoção de comícios.
Essas restrições também se aplicam no segundo turno das Eleições 2026.