O que levar para votar? Saiba os documentos válidos para as Eleições 2026

No dia da votação, é possível levar somente o celular, desde que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
02 de Outubro de 2026 - 13:40 (Atualizado às 14:07)
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Legenda: Dados podem ser conferidos por meio do aplicativo e-Título.
Foto: Shutterstock.

Milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo, dia 4 de outubro, para o primeiro turno das Eleições 2026 no País. Os cidadãos devem exercer o direito ao voto no horário entre 8h e 17h, e escolher seus candidatos a presidente, governador, senadores e deputados federal e estadual.

No Ceará, 6.998.494 eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste pleito, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para isso, os cidadãos devem levar um item obrigatório: documento oficial de identificação com foto, impresso ou digital.

Ao contrário dos que muitos pensam, a apresentação do título eleitoral não é obrigatória no dia da eleição. No entanto, o documento é o que informa ao eleitor a sua zona e a seção de votação. 

Os dados também podem ser conferidos por meio do aplicativo e-Título — versão virtual do documento —, disponível para sistemas Android e iOS.

Os usuários também podem usar a ferramenta como documento oficial com foto. Ou seja, é possível levar somente o celular para votar. 

Essas informações também estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), basta digitar o número do título de eleitor ou nome do eleitor. 

O que levar para votar?

Para participar das Eleições Gerais deste ano, o eleitor precisa portar um dos documentos abaixo na hora de votar. São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • carteira de identidade;
  • e-Título;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • carteira nacional de habilitação.

Atenção: as certidões de nascimento ou de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como prova de identidade.

Qual é a ordem da votação?

Nesta eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos, que serão votados na seguinte ordem:

  • Deputado federal;
  • Deputado estadual;
  • Senador (dois candidatos);
  • Governador; e
  • Presidente da República.

O que é permitido no dia da eleição?

No dia das eleições, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Também é permitido levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

O que é proibido?

A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral.

Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.

Também não é permitido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamento de radiocomunicação.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997

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