O relator do processo entendeu que no caso de Nikolas não havia como indicar a pena mínima de 360 dias diante da gravidade do ocorrido. A mesma visão foi compartilhada pelos demais auditores do TJD-RS. O atleta pode recorrer da condenação ao plenário da casa. Quanto à pena pecuniária, ficou estabelecido o valor de R$ 80 mil por ser a mesma quantia que o atleta receberia da quadrilha que articulou a manipulação dos resultados.
O jogador não compareceu ao julgamento, tampouco qualquer advogado para a sua defesa. Os auditores também relataram incômodo com a falta de representação na sessão do Novo Hamburgo, clube pelo qual Nikolas atuava. O clube gaúcho terá de arcar também com a multa. "O clube lavou as mãos" foi uma frase repetida na condução do julgamento. O Novo Hamburgo rescindiu o contrato com o jogador ao término do Estadual.
Durante a sessão, os membros do tribunal não se limitaram a avaliar apenas as conversas que Nikolas manteve com os apostadores, que anteciparam o pagamento de R$ 5 mil pelo cometimento da penalidade máxima e prometeram R$ 80 mil caso a falta fosse cometida. Os auditores analisaram também o lance em questão e fizeram citações à narração do jogo.
"Aqui é papo de home. Se eu falei que eu vou fazer, eu vou fazer, entendeu? Eu sabia que ia entrar no jogo, então não tinha erro", disse Nikolas a um dos apostadores em mensagem interceptada pelo MP-GO.