Um trabalhador foi resgatado de condições análogas à escravidão em um sítio de Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, Ceará, onde a vítima vivia por cerca de 18 anos. O caso aconteceu em junho, mas só foi divulgado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) no começo deste mês.
De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o homem era caseiro da propriedade, onde morava com a esposa e filhos, sem vínculo empregatício formalizado e sem receber de forma regular direitos trabalhistas básicos.
Segundo a investigação, a vítima deixou sua cidade natal atraída por uma proposta de emprego que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, cesta básica, e melhores condições de vida para sua família.
Acreditando na oferta, o homem vendeu a casa onde morava e mudou-se com a esposa e os filhos para a propriedade. As condições prometidas, no entanto, jamais foram cumpridas, conforme constatado pelos auditores.
Conforme a AFT, o vínculo empregatício nunca foi formalizado e a remuneração era paga de forma irregular, em valores que, com o passar do tempo, se tornavam cada vez menores ao que havia sido prometido.
A situação se agravou durante a pandemia de Covid-19, quando o empregador reduziu ainda mais os pagamentos à vitima.
Vulnerabilidade econômica
A fiscalização constatou ainda que a família viveu sucessivos períodos de extrema vulnerabilidade econômica, chegando a depender da ajuda de vizinhos e familiares para se alimentar e ter acesso a outros itens essenciais, como gás de cozinha.
No dia em que os fiscais estiveram no local, a equipe verificou que único alimento disponível para toda a família era um pacote de macarrão instantâneo.
Diante do quadro encontrado, os auditores adotaram medidas emergenciais de proteção, entre elas, a aquisição imediata de refeições para a família.
Atividades irregularidades
O trabalhador resgatado era responsável por toda a manutenção da propriedade rural, segundo o MTE.
Os trabalhos incluíam a limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza da piscina, operação e manutenção de equipamentos, aplicação de produtos químicos e execução de reparos estruturais, além de outras tarefas determinadas pelo patrão.
Também foram identificadas atividades realizadas sem treinamento adequado e sem fornecimento de equipamentos de proteção individual.
A vítima contou que era obrigada a ficar sempre à disposição do empregador, e não podia sair do imóvel sem deixar alguém responsável pela vigilância. Por isso, não conseguia ter um convívio social e familiar.
Os depoimentos também revelaram que amigos e familiares eram desencorajados ou impedidos de frequentar a residência da família.
Condições precárias de moradia
Ainda conforme a fiscalização, o imóvel onde a família mora apresenta diversos problemas estruturais, como infiltrações e deterioração de partes da construção.
As vítimas contaram que quando chegaram à propriedade, o imóvel possuía apenas um pequeno refrigerador e não tinha mobiliário básico, tendo a família obtido parte dos móveis por meio de doações e materiais descartados.
O trabalhador também relatou ter sofrido um acidente enquanto trabalhava e disse não ter tido atendimento médico adequado e assistência por parte do empregador, o que resultou à vítima uma lesão permanente em um dos polegares.
Também declarou utilizar dos próprios equipamentos para a execução de parte dos serviços, sem qualquer reembolso ou compensação pelos custos.
Valores não pagos chegam a R$ 180 mil
Aos auditores, o empregador reconheceu a prestação de serviços sem vínculo empregatício formal e admitiu que a remuneração não vinha sendo realizada corretamente.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho estimou que os créditos trabalhistas devidos à vítima, considerados férias não usufruídas, 13º salários, horas extras decorrentes do trabalho em finais de semana e feriados, entre outras parcelas, alcancem aproximadamente R$ 180 mil.
O Ministério Público do Trabalho firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por meio do qual o empregador reconheceu o vínculo de emprego apenas a partir de 1º de julho de 2020, comprometendo-se ao pagamento de R$ 50 mil, divididos em duas parcelas de R$ 20 mil e R$ 30 mil, além da formalização do vínculo empregatício doméstico e da regularização dos recolhimentos previdenciários referentes ao período.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de forma anônima e segura pelo site do Sistema Ipê.