A Justiça do Ceará condenou quatro réus que estiveram envolvidos em uma "guerra de facções", no município de Caucaia. As condenações são resultado de uma investigação que começou ainda em 2021, quando Caucaia chegou a ser considerada uma das cidades mais violentas do Brasil.
Ao todo, oito suspeitos foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), mas apenas quatro deles foram condenados pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas (VDOC), da Comarca de Fortaleza. São eles:
- Nilson de Sousa Sales, condenado a mais de 18 anos de reclusão.
- Gelson do Nascimento da Costa, condenado a mais de 17 anos de reclusão.
- Adriele de Lima Gomes, condenada a mais de 17 anos de reclusão.
- Alexandre Silva de Araújo Pires, condenado a mais de 17 anos de reclusão.
Os réus Adriele, Alexandre e Gelson foram condenados por integrar organização criminosa, por tráfico de drogas e por associação para o tráfico. Enquanto isso, o acusado Nilson de Sousa foi condenado pelos mesmos crimes e por porte ilegal de arma de fogo.
Adriele de Lima foi a única do grupo a receber o direito de apelar em liberdade, cumprindo com as medidas cautelares a que é submetida. Os outros envolvidos já estavam presos preventivamente e devem cumprir as penas em regime inicialmente fechado.
"O conjunto probatório demonstra que os acusados Adriele de Lima Gomes e Alexandre Silva de Araújo Pires integram a facção criminosa Massa Carcerária, enquanto Gelson do Nascimento da Costa e Nilson de Sousa Sales integram o grupo criminoso Guardiões do Estado – GDE", sintetiza a decisão judicial.
A sentença foi publicada no dia 12 de junho. Apesar de integrarem facções diferentes, os réus foram todos julgados em um único processo, iniciado a partir de uma investigação sobre as organizações criminosas "que disputam o controle do tráfico ilícito de drogas no município de Caucaia", aponta a sentença.
Em nota enviada ao Diário do Nordeste, a defesa de Adriele informou que "discorda veementemente da condenação proferida, sobretudo porque entende que o decreto condenatório não reflete, de forma segura e incontestável, a realidade dos fatos apurados no processo".
A equipe de defesa que representa o companheiro de Adriele, o réu Alexandre Silva, também informou que a "pena privativa de liberdade está muito acima do teto legal e está notadamente desproporcional aos ditames legais da dosimetria da pena".
Sobre Nilson, a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE)" informa que atuou na defesa do acusado Nilson de Sousa Sales, em cumprimento à sua missão constitucional de assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A instituição esclarece que recorreu da sentença e apresentará as devidas razões tão logo seja intimada, visando adotar as medidas recursais pertinentes, com o objetivo de resguardar plenamente o direito de defesa".
(Leia as notas na íntegra abaixo)
Casal recebia ordens do 'Mago Caucaia', fundador da facção Massa
Os condenados Adriele de Lima Gomes e Alexandre Silva de Araújo mantinham uma união estável e também atuavam juntos na facção cearense Massa Carcerária /Tudo Neutro (TDN). O casal era responsável por administrar o tráfico de drogas no distrito de Genipabu, no litoral de Caucaia.
De acordo com a investigação, os dois usavam um único celular para se comunicar com outros membros da Massa. O casal participava de um grupo de WhatsApp chamado "Família Reunida", usado por criminosos da Massa para monitorar o deslocamento de viaturas policiais em Caucaia.
Algumas interceptações telefônicas também flagraram Adriele negociando valores de drogas como maconha e crack, além de avisar nos grupos criminosos sobre algumas prisões de membros da facção.
Em um dos áudios obtidos pela investigação com autorização judicial, Adriele informa que um dos membros da Massa, identificado apenas como 'Mailson', teria sido preso. Em seguida, a mulher solicita que todos saiam do grupo, pois o celular do homem havia sido apreendido.
Em interrogatório, o casal negou todas as acusações. Segundo a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), os dois integram a "Tropa do Mago", grupo que segue as ordens de Francisco Cilas de Araújo Moura, o 'Mago Caucaia', que fundou e lidera a facção Massa.
Cilas de Araújo está preso desde 2020, mas segue passando ordens de comando aos membros da facção. De acordo com a investigação, o 'Mago' utilizaria os próprios advogados como "porta-vozes" que repassam seus comandos a criminosos subordinados.
Condenado da GDE executava desafetos e administrava o tráfico em Caucaia
O réu Nilson de Sousa atuava pela facção cearense Guardiões do Estado (GDE) nos bairros Açude, Cigana e no Centro de Caucaia. Ele agia sob a liderança direta de José Germano do Nascimento Dias Filho, o 'Shell', considerado um dos chefes mais violentos da GDE na região.
Interceptações telefônicas flagraram Nilson negociando drogas como cocaína, maconha chamada de "café" e skunk. Em um dos áudios citados pelos investigadores, ele discute com Shell sobre a falta de "skunk" e sobre como poderia esconder 240 gramas da droga sob a areia.
De todos os condenados, Nilson recebeu a maior pena, por ter participado do planejamento de um assassinato. Em alguns áudios obtidos pela PCCE, o homem planeja a execução de um desafeto do Comando Vermelho (CV), chegando a afirmar que "iria descarregar o pente todinho" na vítima.
Em interrogatório, ele negou estar envolvido com a facção e afirmou que trabalhava como técnico em conserto de celulares e como garçom em uma barraca de praia.
Réu da GDE era responsável por manter a "disciplina interna" no grupo.
O outro réu apontado como membro da GDE é Gelson do Nascimento da Costa, conhecido como 'Truta' e apontado pelas autoridades como o responsável pelas "execuções" de desafetos e pela imposição de disciplina interna no grupo.
Em alguns grupos de mensagem, Gelson teria participado de discussões sobre punições violentas que seriam impostas a membros que não seguissem as regras da facção, como efetuar disparos na mão de quem roubasse drogas do grupo, por exemplo.
Gelson administrava pontos de venda de entorpecentes e realizava prestações de contas para a "cúpula da GDE", na época administrada pelo traficante Cleonte Barbosa Morais, apontado pelas autoridades como um dos chefes da localidade e integrante do "tribunal do crime" da facção.
Em um dos diálogos obtidos pelos investigadores em celulares apreendidos com os integrantes do grupo, líderes da GDE discutiam que Gelson deveria "pegar bem direitinho" um desafeto acusado de ser informante da polícia, mencionando o uso de arma de fogo e o plano de "dar umas caroçadas", em referência a tiros, na vítima.
Na ocasião, Gelson teria sido o responsável por descobrir a localização da vítima e informar aos executores, que foram instruídos pelo chefe Cleonte Barbosa a filmar o assassinato. A investigação não conseguiu concluir se a ação realmente foi executada ou qual seria a identidade da vítima.
Além dessas conversas, os investigadores também conseguiram obter inúmeros áudios em que Gelson negocia a venda de maconha e crack. Em um deles, o homem informa que está indo "cortar" a substância ilícita e recebe a informação de que a balança já está disponível para a atividade.
"Gelson negocia a venda de entorpecentes, recebe encomendas, combina entregas, separa porções para clientes e faz referências ao preparo e fracionamento da droga para comercialização", aponta trecho da sentença.
Nota da defesa de Adriele de Lima Gomes:
"Inicialmente, a defesa recebe a decisão com o devido respeito ao Poder Judiciário, mas discorda veementemente da condenação proferida, sobretudo porque entende que o decreto condenatório não reflete, de forma segura e incontestável, a realidade dos fatos apurados no processo, nem observa, com a necessária profundidade, as fragilidades probatórias apontadas ao longo da instrução criminal.
Desde o início da persecução penal, a defesa sustentou a insuficiência de provas concretas e individualizadas aptas a demonstrar, de maneira segura, a participação de Adriele nos delitos imputados, especialmente no que se refere à alegada integração estável e permanente em organização criminosa, imputação que exige prova robusta, específica e inequívoca, não podendo se amparar em presunções, ilações ou meras associações indiretas, o que, no entendimento da defesa, não se verificou de forma satisfatória no presente caso".
Nota da defesa de Alexandre Silva de Araújo Pires:
"A defesa recebeu a condenação com bastante indignação, uma vez que o réu foi condenado à míngua de provas, recebeu pena privativa de liberdade muito acima do teto legal e, notadamente, desproporcional aos ditames legais da dosimetria da pena, o que nos remete a um patente inconformismo e nefasto sentimento de muita injustiça. A defesa, por fim, afirma que vai recorrer desta equivocada decisão. De modo que aguardamos esperançoso, que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, anule esta condenação ou, no mínimo, adeque a pena ora imposta a uma pena minimamente mais justa".
*Estagiária sob supervisão do jornalista Emerson Rodrigues.