A seccional cearense da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) orientou presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e lideranças pastorais a não participarem da política partidária. Em nota publicada na última quinta-feira (9), a entidade reafirma o entendimento sobre eleições, inclusive a respeito da proibição do uso de meios e espaços da Igreja para manifestações nesse sentido.
O documento argumenta que a atuação partidária do clero pode provocar prejuízos à missão evangelizadora, ao comprometer a credibilidade do ministério sacerdotal, enfraquecer a liberdade profética e favorecer divisões nas comunidades.
"O povo espera do sacerdote um pastor, não um cabo eleitoral. A mistura entre púlpito e palanque destrói a confiança", afirma a nota, assinada por D. Magnus Henrique Lopes (bispo do Crato), D. José Luiz Gomes de Vasconcelos (bispo de Sobral) e D. Geraldo Freire Soares (bispo de Iguatu), coordenadores da CNBB no Ceará.
O texto ainda destaca a disciplina eclesiástica baseada na Sagrada Escritura, no Magistério da Igreja e no Código de Direito Canônico.
A CNBB Regional Nordeste I lembra que o Concílio Vaticano II orienta os presbíteros a evitar tudo o que possa dividir a comunidade.
Também é reproduzida uma fala do papa Francisco, segundo a qual o sacerdote deve ser "pastor do povo, não líder de partido".
Com base no Código de Direito Canônico, a CNBB Regional Nordeste I ainda lembra que os clérigos estão proibidos de assumir cargos públicos que envolvam o exercício do poder civil e de participar ativamente de partidos políticos, salvo em situações excepcionais previstas pela autoridade eclesiástica competente.
A nota reafirma que nenhum sacerdote ou diácono pode disputar cargos eletivos e determina que eventual intenção nesse sentido seja previamente comunicada ao bispo responsável.
O que os padres não podem fazer?
Entre as normas reforçadas pelo documento, estão:
- a proibição de apoio público a candidatos ou partidos
- participação em comícios
- reuniões partidárias e eventos de campanha
- gravação de vídeos ou mensagens de apoio político
- uso de vestes clericais em atos partidários.
Também fica vetada a utilização de igrejas, capelas, salões paroquiais, redes sociais institucionais e outros meios de comunicação da Igreja para propaganda eleitoral, além da divulgação ou compartilhamento de conteúdos partidários nos perfis pessoais dos clérigos.
O descumprimento das determinações poderá resultar em medidas disciplinares, como advertência formal, suspensão de ofícios e encargos e aplicação das sanções previstas no Código de Direito Canônico.