Bruno Krupp tem piora do estado de saúde e defesa pede revogação de prisão

O jovem está preso por atropelar e matar um adolescente de 16 anos, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro

Escrito por Redação ,
Bruno Krupp internado em hospital após acidente em que atropelou adolescente na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
Legenda: Advogado argumenta que a prisão preventiva mostra-se desproporcional
Foto: reprodução/redes sociais

A defesa do modelo Bruno Krupp, de 25 ano, entrou com uma solicitação de revogação de prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares, devido piora no estado de saúde dele. O jovem está preso desde o início de agosto por atropelar e matar um adolescente de 16 anos, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. 

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O advogado dele, Ary Bergher, menciona em petição, encaminhada ao juiz Gustavo Gomes Kalil (exercício no 4º Tribunal do Júri), que o acidente causou politrauma no influenciador digital; necessidade de enxertia em membro superior; região abdominal e mãos; dependência de cadeira de rodas, por não conseguir ficar em pé; ferida aberta com presença de secreção em parede abdominal; além de edema de articulação de joelho direto.

No documento, em que o jornal O Globo teve acesso, o jurista narra que, desde o atropelamento, Bruno está internado, sido submetido a uma série de cirurgias e suportando a dor em razão de os médicos terem ministrado, "intravenosamente, medicamento analgésico de ação central".

O advogado argumenta que a prisão preventiva mostra-se desproporcional, sendo desnecessária, e sugere a substituição dela por cautelares diversas; como recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; acautelamento das chaves da moto dirigida no momento do acidente; proibição de acesso a lugares não frequentados por motivo de trabalho; e tornozeleira eletrônica.

A partir de laudos da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Hamilton Agostinho Vieira de Castro, localizada no Complexo de Gericinó, em Bangu, onde Bruno está internado, anexados ao inquérito na semana passada, Ary Bergher relata que houve uma piora no quadro clínico do modelo. Segundo ele, o agravamento do estado se deu após  a tentativa de punção do sangue do joelho direito dele não ser suficiente para melhora, sendo necessária a realização de urgente ressonância magnética, para avaliar a necessidade de eventual cirurgia de raspagem

Diante da solicitação, o juiz Gustavo Gomes Kalil determinou que o diretor da unidade de saúde informe o quadro de Bruno Krupp objetivamente, respondendo se o jovem está acometido de doença grave, e ainda requisitou que sejam relatados todos os cuidados médicos a ele dispensados. O pedido de liberdade foi encaminhado ao Ministério Público. 

Bruno não tinha intensão de matar vítima, diz defesa 

Na petição, Ary Bergher alega que o modelo, por volta das 23h de 30 de julho, pilotava uma motocicleta na Avenida Lúcio Costa quando atingiu João Gabriel Cardim, "que atravessava com o semáforo verde para os automóveis e fora da faixa de pedestres”.

Ele argumenta que a via á noite, na pista próxima à faixa de areia, não é movimentada e tem alta incidência de roubo, especialmente de moto, "o que faz com que os motoristas habitualmente ultrapassem a velocidade permitida para garantir a própria segurança”. 

“Como o próprio delegado afirmou, constata-se, pela dinâmica do ocorrido e elementos constantes dos autos, que, quando muito, houve irresponsabilidade de Bruno (assim como da vítima, que, infelizmente, atravessou a rua com o sinal aberto para carros e fora da faixa de pedestres). Ou seja, poder-se-ia afirmar que ele teria faltado com o dever de cuidado, teria sido negligente/imprudente na condução da motocicleta, mas jamais, em momento algum, teria sido capaz de aceitar o resultado causado. E nada há nos autos que contrarie esta afirmação”, diz o jurista. 

O profissional ainda defende que o fato de o cliente dirigir sem possuir habilitação e acima do limite de velocidade não permite concluir que ele tenha assumido o risco de atropelar alguém. “Em poucas palavras: a presença de excesso de velocidade e de falta da carteira, por si só, não permite afirmar a presença de dolo eventual”. 

“Depreende-se dos argumentos apresentados na decisão que a prisão preventiva foi decretada não para garantir o regular trâmite do processo, mas sim – com base em reportagens jornalísticas – como meio de antecipação de pena para dar uma resposta à opinião pública. A decisão se debruça, em quase todo seu teor, de forma extremamente adjetivada, sobre questões de mérito, buscando justificar a presença do dolo eventual na hipótese, o que, como dito, não faz sentido, afinal, não há cabimento que tenha assumido o risco de causar um acidente de moto, que gerou graves lesões nele mesmo, a não ser que a acusação sustente a tese de que ele possuía intenções suicidas”, alega Ary Bergher.

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