O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou nesta quarta-feira (8) três homens por enviarem uma bomba à filha do presidente do Ceará Sporting Club.
Kaio Fellype Rodrigues Isackson da Costa, Sérgio Tibúrcio dos Santos e André Luiz Level Barbosa da Silva são acusados de participação no ataque ocorrido no último dia 25 de junho.
O trio foi denunciado pelos crimes de associação criminosa voltada à execução de atos intimidatórios contra o presidente do clube Ceará Sporting Club, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem por meio de artefato de deflagração (explosivo improvisado); supressão de sinal identificador de veículo automotor, mediante o encobrimento das placas das motocicletas utilizadas na ação; e ameaça, por meio de dizeres intimidatórios e da utilização de artefato improvisado.
Devido à gravidade dos crimes, o MP afirma que "não é cabível a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal".
PARTICIPAÇÕES NO CRIME
A Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) apresentou à Justiça relatório final da investigação e indiciou o trio indicando que a ação aconteceu de forma coordenada, sem descartar que mais suspeitos tenham participado do ataque.
Kaio Fellype e Sérgio foram presos em flagrante e tiveram as prisões convertidas em preventiva. Já André está solto, depois de se apresentar voluntariamente, ser intimado, ouvido e ter livrado o flagrante.
O MP se posicionou pela decretação da prisão preventiva de André, dizendo que "indícios de autoria e materialidade estão suficientemente presentes nos autos".
"A gravidade do crime de expor a perigo a vida e integridade física de outrem, se confirma pelo laudo pericial realizado no artefato, concluído que o objeto possuía substância explosivas o meio de iniciação se daria por acendimento ao pavio"
A defesa de Kaio Fellype Rodrigues Isackson da Costa, representada pela advogada Ana Paula Rocha,disse considerar "fundamental que a apuração dos fatos ocorra exclusivamente nos autos do processo, sob a condução das instituições legalmente competentes, sem condenações antecipadas ou juízos precipitados decorrentes da repercussão pública do caso. A defesa mantém absoluta confiança no Poder Judiciário e acredita que a verdade será construída a partir das provas produzidas de forma legítima, observando-se rigorosamente as garantias constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito".
A defesa dos outros dois acusados não foram localizadas pela reportagem.
USO DE TECNOLOGIA NA INVESTIGAÇÃO
A investigação do caso começou quando o presidente do time, João Paulo Silva, denunciou o ocorrido nas redes sociais e às autoridades.
O artefato explosivo estava disfarçado dentro de um suposto presente, em meio a uma caixa de chocolates entregue na escola da jovem, em Fortaleza.
Os criminosos foram ao local em duas motocicletas "com as placas dolosamente encobertas, com o propósito manifesto de embaraçar e frustrar a identificação da autoria, vindo, ainda assim, a ser desvendados pela atuação técnica e ininterrupta desta Especializada, com o apoio do Departamento de Inteligência Policial (DIP) e da prova pericial produzida pela Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE)".
Primeiro, foram analisadas imagens de câmeras de videomonitoramento e feito o cruzamento de dados com os órgãos de Inteligência.
Os exames papiloscópicos (de impressão digital) feitos nos chocolates e no bilhete entregues à jovem, que acompanhavam a bomba caseira, revelaram a impressão digital do dedo indicador da mão esquerda de Kaio Fellype.
ATAQUE PREMEDITADO
Já na delegacia, Sérgio teria confessado aos investigadores que participou da ação criminosa.
Dentro da encomenda vinha a bomba caseira, com pavio, e o bilhete: 'FORA JP SAFADO', se referindo ao dirigente do clube.
O presidente do time chegou a publicar nas redes sociais que a filha teve ataque de pânico após o episódio e que tomaria providências legais para proteger sua família e o Ceará Sporting Club.
Para a Polícia, "a escolha de uma adolescente, filha do presidente do clube, como destinatária do artefato explosivo demonstra que a conduta criminosa extrapolou em definitivo o âmbito da contestação esportiva (o qual já se apresenta absolutamente criminoso e reprovável), atingindo a esfera pessoal e a integridade física de terceiro sem qualquer participação nos fatos que motivaram o descontentamento dos autores".