Justiça do Ceará reduz pena de homem que asfixiou companheira na frente do filho com autismo
Após analisar recurso da defesa do réu, o TJCE aplicou a atenuante por confissão.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de Caio Giovane Alves Cavalcante, mas reduziu a pena do acusado pelo crime de feminicídio. Caio foi sentenciado pela morte da própria companheira, assassinada na frente do filho dela, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em março deste ano, o denunciado sentou no banco dos réus e foi condenado a cumprir 42 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A defesa dele recorreu da decisão com a pretensão de anular o julgamento considerando que a decisão foi contrária à prova dos autos.
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJCE decidiram por unanimidade manter a condenação e rever a dosimetria da pena. Considerando que o réu confessou o crime espontaneamente, foi aplicada a atenuante e a pena reduzida em 1/6. Com isso, a pena agora é de 37 anos e seis meses de prisão.
A Justiça considerou que a "culpabilidade foi corretamente valorada negativamente, diante da intensidade do dolo revelada pela persistência executória do agente, que retomou a ação asfixia após momentânea recuperação da vítima, demonstrando maior grau de censurabilidade da conduta".
CRIANÇA PRESENCIOU O CRIME
O crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2025, na residência da vítima, em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, as investigações indicaram que, após uma discussão motivada por ciúmes, Caio asfixiou a mulher até a morte.
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Segundo as investigações, o casal namorava havia quatro meses e, apesar do curto período, acumulava diversos episódios de violência. Depoimentos de vizinhos relataram que o homem costumava humilhar a companheira.
A mãe da vítima disse que no dia do crime foi até a casa da filha e a residência estava fechada. Ela "quebrou o cadeado e entrou na casa, que quando foi para o quarto viu a filha caída na cama e o braço arrastando no chão; que procurou o neto e ele estava no outro quarto, se tremendo".
Interrogado em juízo, o acusado confessou o delito
A Promotoria argumentou que o caso foi agravado por circunstâncias previstas no parágrafo 2º do artigo 121-A do Código Penal Brasileiro, "pois a vítima era mãe, sendo uma das crianças uma pessoa com deficiência (autismo)".
ALGEMADA NO MERCANTIL
Durante a investigação, chegou ao conhecimento da Polícia uma foto da vítima algemada e o acusado a conduzindo dentro de um mercantil, "fazendo alusão de ele ser seu 'dono', porquanto ilustra categoricamente um dos episódios de violência sofrida pela vítima"
Na avaliação do Ministério Público, o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, o que caracteriza feminicídio.