Legislativo Judiciário Executivo

Após dois meses travado, Código de Ética da Alece é aprovado com acordo por emendas da oposição

Regramento estava parado na Assembleia Legislativa do Ceará desde março por falta de consenso.

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
(Atualizado às 13:23)
Deputados estaduais durante votação no Plenário 13 de Maio da Assembleia Legislativa do Ceará.
Legenda: Deputados estaduais aprovaram novo Código de Ética da Alece após meses de negociações.
Foto: Júnior Pio/Alece.

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (10), o novo Código de Ética da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). O regramento estava travado na Casa desde o final de março, por falta de consenso, mas foi validado por unanimidade diante de um acordo entre a base e oposição pela aceitação de emendas.

Por meio do projeto de Resolução 05/26, a Mesa Diretora da Alece busca “modernizar” o atual normativo da Casa sobre conduta e decoro parlamentar, aprovado em dezembro de 2006. Contudo, o código enfrentou resistência

Como mostrou o PontoPoder, os deputados discordavam do texto original em temas considerados polêmicos, como regras para redes sociais e discurso de ódio. A falta de consenso fez o regramento ser retirado de pauta e ficar parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Para o código avançar, foi preciso um acordo entre o líder do Governo na Assembleia, o deputado Guilherme Sampaio (PT), e a ala opositora, por meio do deputado Queiroz Filho (PSDB). Além disso, houve uma cobrança explícita do presidente da Alece, Romeu Aldigueri (PSB).

Ao todo, o texto recebeu a proposta de 29 emendas. Destas, 10 foram acatadas pelo relator, sendo oito do grupo opositor. Em geral, as propostas buscam aperfeiçoar a redação final e evitar possíveis dubiedades nos pontos tidos como controversos.

> Confira o novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Alece na íntegra

ACORDO ENTRE BASE E OPOSIÇÃO

Relator do código na CCJR, Guilherme Sampaio citou o uso de robôs nas redes sociais como um dos casos de aperfeiçoamento no texto, principalmente para disseminação de notícias falsas.  

“No entanto, o texto original deixava uma dúvida, se aquilo abrangia, por exemplo, mecanismos que são legítimos e permitidos pela lei eleitoral, como é o caso do impulsionamento”, pontuou. 

Sampaio defendeu, ainda, o debate em torno das regras para as redes sociais previstas no regramento. “As redes sociais de um parlamentar têm uma dimensão pública, mas elas também têm uma dimensão privada. Então, aquilo que é público deve ser passível de punição. Aquilo que é privado deve ser preservado no âmbito das minhas liberdades”, salientou. 

“A maioria das emendas apresentadas, inclusive, eu quero agradecer aos deputados e deputadas que apresentaram, elas tinham o propósito não de contrariar o espírito da proposta original, mas de deixar mais explícita ou explícito o objetivo da proposta original”
Guilherme Sampaio
Líder do Governo na Alece

Por sua vez, o deputado Queiroz Filho ressaltou que a oposição buscou, por meio das emendas, atualizar pontos considerados potencialmente inconstitucionais ou que restringem indevidamente o exercício do mandato.

Entre os ajustes solicitados pela ala opositora, o deputado destacou os pontos de aperfeiçoamentos para deixar mais claro o que seria discurso de ódio e manipulação por Inteligência Artificial (IA)

“O que a gente pode limitar é o que os deputados e as deputadas no exercício do mandato podem ou não fazer desde que seja respeitado a sua manifestação política, o seu direito de posicionamento, a sua inviabilidade de opinião e que respeitasse todos os direitos, que os deputados foram investidos dessa figura, possam efetivamente trabalhar e não limitar”
Queiroz Filho
Deputado pelo PSDB

REGRAS PARA O AMBIENTE DIGITAL

Como destaca o próprio documento, as principais novidades passam pelas regras voltadas à conduta dos deputados em redes sociais e no uso de inteligência artificial, além da tipificação da violência política de gênero e da promoção de discursos de ódio ou discriminação como infrações. 

Em uma das seções, o novo código lista uma série de condutas que podem ser avaliadas como infrações e render penalidades, como suspensão temporária e até perda definitiva do mandato.

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Entre transgressões, o texto original cita a utilização das redes sociais vinculadas ao exercício do mandato para:

  • Promover discurso de ódio ou incitação à violência;
  • Remover sistematicamente manifestações legítimas de usuários;
  • Bloquear usuários sem motivação fundamentada.

Esses pontos estavam, justamente, entre as divergências que fizeram o regramento ficar parado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alece. Contudo, a redação final dos artigos passou por ajustes por meio das emendas aprovadas. 

PUNIÇÕES PREVISTAS

O novo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia prevê, conforme a gravidade da infração, as seguintes medidas disciplinares para os deputados:

  • Censura escrita, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
  • Suspensão temporária do exercício do mandato, aplicada pelo Conselho de Ética Parlamentar;
  • Perda do mandato, seja declarada pela Mesa Diretora ou decidida pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Ainda segundo o regramento, a punição com perda de mandato será voltada para o deputado que:

  1. Infringir qualquer das proibições estabelecidas no art. 54 da Constituição Federal, aplicáveis aos deputados estaduais;
  2. Tiver o procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar, nos termos deste Código;
  3. Deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Assembleia Legislativa, salvo licença ou missão oficialmente autorizada;
  4. Perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
  5. Tiver o mandato cassado pela Justiça Eleitoral, nos casos e condições previstos na Constituição e na legislação eleitoral;
  6. Sofrer condenação criminal, com sentença transitada em julgado. 

Nos casos dos itens 1, 2 e 6, a decisão caberá ao Plenário da Assembleia, por maioria absoluta. Já nas situações citadas em 3, 4 e 5, a perda do mandato será declarada pela Mesa Diretora da Alece.

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