A comercialização e o porte de spray de pimenta foram liberados para mulheres do Brasil pela lei nº 15.474/2026. De acordo com a legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o produto e usar para defesa pessoal. Especialistas salientam a importância da capacitação para o uso correto.
Além da maioridade, a lei sancionada coloca como condição para a compra a apresentação de documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e a inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Cursos ou capacitações para o uso não são obrigatórios.
Para o professor de jiu-jitsu e defesa pessoal Raphael Teófilo, a legislação deveria cobrar a realização de algum curso prático ou palestra de conscientização como pré-requisito para adquirir o spray. A lei tem dividido opiniões no meio dos profissionais de defesa pessoal, segundo ele.
“Tudo que pode ser aplicado na legítima defesa é válido. Ainda mais hoje que a gente vê uma explosão de casos de agressão e de assédio. Ao meu ver, a melhor forma de utilizar seria como mais um componente, reunido com outras habilidades que poderiam ser eficientes”, pondera o professor.
Caso o dispositivo seja acionado de forma errada ou em um momento inoportuno, a mulher pode ficar ainda mais exposta, sendo atingida por parte do jato ou provocando uma reação mais violenta do agressor.
“A gente vê inúmeros casos de policiais preparados que vão reagir a um assalto e acabam perdendo a vida. Porque quando você é surpreendido, não tem muito o que se fazer. Se vir que não tem como reagir, não faça nenhum movimento brusco e espere uma janela de oportunidade”, orienta Raphael.
“Não é só comprar. Creio que é a mesma coisa de qualquer arma. Ninguém pode ir lá e só utilizar. É uma forma de defesa e um avanço, mas ao mesmo tempo precisa ter cuidado e realmente um preparo”, também defende a professora de português e faixa marrom no jiu-jitsu, Sarah Fernandes.
Sarah comemorou a liberação e diz se sentir preparada para usar o dispositivo, já que tem formação também em krav magá — técnica de defesa pessoal que mescla diversas artes marciais. No entanto, a professora acredita que existem momentos específicos em que o uso pode ser adequado.
“Mesmo sabendo como usar, preciso ter noção de espaço e tempo. Não é só eu achar que a pessoa está me seguindo, tirar da bolsa e jogar. Eu tenho que realmente ter a certeza de que minha vida está em risco para que eu possa tentar me desvencilhar do agressor e ganhar tempo para uma fuga”
Segundo a legislação, o uso é considerado lícito quando realizado “para repelir agressão injusta, atual ou iminente”. A lei explicita que o uso deve ser proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.
Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal
A norma também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A ação pretende orientar sobre os limites legais da legítima defesa, promover campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol e disseminar conteúdo informativo sobre violência doméstica.
É definido no texto que a implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, com regulamentação e execução orçamentária própria, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.
No entanto, a Presidência da República vetou a diretriz do texto da lei aprovado no Senado que previa a realização de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas no âmbito do Programa Nacional de Capacitação.
A justificativa é que o dispositivo criava uma ação governamental sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário. Esse e outros vetos da lei ainda podem ser discutidos novamente no Congresso Nacional.
Qual tipo spray de pimenta está liberado para uso?
A legislação descreve o spray de pimenta como um dispositivo portátil e de menor potencial ofensivo. O aerossol deve ter base de oleorresina de capsicum e outros extratos vegetais autorizados por órgãos competentes.
Segundo a lei, os recipientes devem ter capacidade menor que 50 mililitros (ml), já que os maiores continuam sendo classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às forças de segurança.
Além disso, o produto não pode conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
As especificações técnicas, limites de capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança do aerossol serão definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Procurada pelo Diário do Nordeste, a Anvisa afirmou que ainda é preciso mais tempo para analisar e realizar pronunciamento sobre a nova legislação.