O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), sancionou a Lei nº 11.695/2026, que institui medidas de prevenção, enfrentamento e resposta administrativa ao assédio contra mulheres em academias esportivas e outros estabelecimentos do setor na Capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (18).
De acordo com o texto, as academias deverão comunicar a ocorrência à autoridade policial competente, com autorização da vítima, quando o assédio for constatado ou formalmente informado. O prazo é de até 24 horas, a partir do conhecimento formal do fato.
A medida vale para estabelecimentos privados ou públicos que ofereçam atividades físicas, esportivas ou de condicionamento corporal. O texto cita, por exemplo, musculação, ginástica, dança, lutas, artes marciais e natação, ainda que sob regime associativo.
Considera-se assédio contra a mulher toda conduta não consentida de natureza verbal, não verbal, física ou gestual, de conotação sexual ou discriminatória que cause constrangimento, intimidação, humilhação ou viole a sua dignidade.
Os estabelecimentos deverão aplicar as seguintes medidas:
- Adotar política interna de prevenção ao assédio, com normas claras de conduta e canais acessíveis de denúncia;
- Afixar, em local visível, cartazes informativos sobre a proibição do assédio, os direitos das usuárias e os canais de denúncia disponíveis;
- Capacitar seus funcionários e colaboradores para acolhimento adequado da vítima, preservação da integridade física e psicológica e encaminhamento correto da ocorrência;
- Garantir, sempre que possível, ambiente seguro e reservado para atendimento inicial da vítima.
Além da comunicação às autoridades competentes, a norma prevê que as academias devem adotar medidas administrativas imediatas, como advertência e suspensão temporária do acesso do suposto agressor.
O cumprimento da lei será fiscalizado por órgão municipal ligado à defesa do consumidor, aos direitos das mulheres ou às posturas municipais. Em caso de descumprimentos, as academias estão sujeitas a advertências, multa, suspensão do alvará de funcionamento ou cassação do alvará, em casos de reincidência grave.
O que dizia o projeto que deu origem à lei?
A lei teve origem com o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 106/2026, de autoria do vereador Leo Couto (PSB), presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). O texto havia sido aprovado na Casa no último 20 de agosto.
Na justificativa, o parlamentar argumenta que práticas de assédio, em suas diferentes manifestações, constituem forma de violência de gênero e impactam a liberdade, a segurança e a permanência das mulheres em espaços públicos e privados de uso coletivo.
"Nas academias, esse problema se agrava em razão da exposição corporal inerente às atividades físicas, criando contextos de vulnerabilidade que exigem respostas institucionais claras e eficazes", complementa o vereador.
O projeto de lei ainda propôs que as academias deveriam fornecer dados de identificação do suposto agressor, imagens de videomonitoramento e outras informações administrativas relevantes para a elucidação dos fatos, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
O texto original também citava o cancelamento definitivo da matrícula ou do vínculo contratual do suposto agressor, observado o contraditório e a ampla defesa, entre as medidas administrativas que as academias podem adotar.
Esses pontos foram vetados pelo chefe do Executivo municipal no texto sancionado. A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do prefeito Evandro Leitão para solicitar a justificativa dos vetos. O espaço segue aberto para manifestação.