Gestores e instituições educacionais vêm demonstrando preocupação com a possível mudança no calendário escolar de 2027, prevista pela Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino.
O torneio será sediado no próximo ano no País – nas cidades de Fortaleza, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo – de 24 de junho a 25 de julho — período no qual, normalmente, os alunos já têm retornado das férias no meio de ano.
As autoridades temem que o torneio altere o calendário escolar, apesar de a norma estabelecer que as férias escolares coincidam com a data da competição. As instituições citam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD), de exige ao menos 200 dias letivos ao longo do ano escolar.
A presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, manifestou-se em nota alegando que a lei não tem poder de interferir no calendário das escolas particulares.
"Os estados podem fazer a gestão do calendário das escolas públicas de sua rede, mas isso não significa impor o calendário às instituições privadas de ensino", afirmou.
A presidente disse estar atenta à legislação que rege sobre carga horária obrigatória e reforçou a autonomia administrativa e pedagógica das instituições de ensino. Para a Federação, a organização do calendário escolar das escolas particulares não pode ser ignorado.
"Estamos acompanhando o tema de perto. Caso haja qualquer medida que represente violação à livre iniciativa ou à autonomia das escolas particulares, a Fenep adotará as providências necessárias, inclusive no âmbito judicial, se for o caso", destacou Amábile Pacios.
Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol Feminino
Em 2027, o Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina. Por isso, a mais recente proposta analisada — e já aprovada — pelo Congresso trata das regras para a realização do torneio, que será entre 24 de junho e 25 de julho.
Sancionada no início de junho deste ano, a Lei 15.421 traz normas sobre a venda de ingressos, a concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, a segurança pública e o comércio nas áreas dos eventos.
Também são descritas normas para a publicidade no período do mundial, a exploração de marcas e imagens e também o funcionamento de serviços durante a competição.
Um dos principais pontos é a concessão, para a Fifa e os parceiros comerciais, dos direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição.
A lei estabelece áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa do Mundo. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa.
Incentivo ao futebol feminino
Diversos projetos de lei tratam do incentivo ao futebol feminino no Brasil, inclusive citando a futura realização do mundial de 2027 no país.
As propostas vão desde aquelas com caráter simbólico, como a criação da Frente Parlamentar em Defesa do Futebol Feminino e a nomeação dos Jogos Escolares como "Jogos Escolares Brasileiros – Rainha Marta", até a mudança da Lei Pelé, com vistas a garantir "garantias ao futebol feminino em grandes eventos".
Um deles é o PL 3968/2024, de Carla Ayres (PT/SC), que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. Entre outras medidas, a proposição estabelece diretrizes para o incentivo ao futebol feminino, incluindo a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Futebol Feminino e a definição do calendário de competições da categoria.