Justiça condena mulher e amante por tentar matar marido dela a facadas no interior do Ceará
A esposa prometeu dar um bar, um carro e uma moto ao amante se ele cometesse o homicídio.
Um casal de amantes foi condenado à prisão, nessa segunda-feira (15), por tentativa de homicídio qualificado. O crime foi cometido pelos agricultores Maria Gomes Ribeiro, 62, conhecida como "Dôra", e Eduardo Queiroz de Carvalho, 28, contra o marido da mulher, em outubro de 2024, em Guaraciaba do Norte, na Serra da Ibiapaba.
Da sentença, ainda cabe recurso. Devido à defesa dos acusados não ter sido localizada pela reportagem, o espaço segue aberto para futuras manifestações.
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, na primeira versão dada à Polícia, Maria relatou que ela e o marido trafegavam de moto quando, de repente, um homem apareceu na rua, derrubou os dois, esfaqueou o esposo dela e furtou o veículo do casal. À época, a agricultora disse, também, que desconhecia o agressor.
No entanto, ao visitar a vítima no hospital, os investigadores descobriram que ela não apenas conhecia o criminoso, como estava com ele na casa do esposo e sugeriu que a vítima fosse deixá-lo na casa de uma conhecida do casal. Foi então que os três saíram na mesma moto e que, no meio do caminho, o veículo derrapou e o amante esfaqueou o marido da mulher.
O primeiro golpe foi na nuca da vítima. Os outros foram na pálpebra, no nariz, no tórax e no abdômen, conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE).
O Conselho de Sentença condenou o casal pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Maria deverá cumprir 19 anos, dez meses e cinco dias de prisão. Já Eduardo, que também respondeu pelo furto da moto, foi sentenciado à pena de 20 anos, 11 meses e três dias de reclusão.
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Mulher prometeu bar, moto e aposentadoria ao amante
Quando foi preso, Eduardo alegou que Maria foi a autora intelectual do crime. Ela quem, inclusive, teria entregue a ele a arma utilizada no ataque — uma faca da própria cozinha.
Os amantes se conheceram em uma casa de forró e estavam juntos há cerca de seis meses quando a mulher elaborou o plano para tomar os bens do marido, com quem estava casada há mais de três décadas. Segundo Eduardo, ela prometeu a ele um bar, um carro e uma moto, além de aposentadoria, caso concordasse em participar da emboscada.
No dia do crime, o condenado disse ainda que pensou em desistir de tudo ao ser bem recebido pela vítima, que teria preparado um café para ele antes de aceitar levá-lo ao outro destino. A mulher, contudo, teria insistido, e ele teria concordado em levar o plano adiante.
Após esfaquear o marido da amante, Eduardo fugiu na moto da vítima. Já Maria se escondeu em uma região de mata, mas reapareceu quando o marido foi socorrido e chegou a acompanhá-lo na ambulância até o hospital.
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Casal morava em casas separadas
A vítima e Maria têm uma filha de 28 anos. Embora tenham casado "no papel e na Igreja" e não fossem divorciados, os dois não tinham mais vida conjugal e moravam em casas diferentes: ele em Guaraciaba do Norte, ela em Ubajara, a cerca de 50 quilômetros um do outro.
Em depoimento à Polícia, o marido afirmou que a esposa era "agressiva" e fingia ter ciúmes dele com os filhos e até com outros homens. Ele também comentou que não sabia que ela e Eduardo tinham um relacionamento extraconjugal.
Decisão judicial
Na decisão que condenou o casal de amantes, o juiz Francisco Pereira de Morais considerou que Eduardo aderiu à empreitada criminosa para obter vantagem patrimonial, configurando motivo torpe. Já Maria, no entendimento do magistrado, tem culpabilidade "elevadíssima", especialmente pelo tempo de matrimônio e por se voltar contra quem depositou confiança nela.
"Observe-se que o crime foi tão arquitetado pelos réus, de forma que a vítima, agindo de boa-fé, foi convencida pela ré, ainda deu carona aos agressores para levá-los até outro distrito, sem imaginar que sua esposa mantinha um relacionamento com outra pessoa e, muito menos, que planejava sua morte. Tudo isso motivado por bens materiais", escreveu o juiz.
Por fim, ele negou, aos réus, a possibilidade de recorrer em liberdade, e ressaltou que devem iniciar imediatamente o cumprimento da pena.