Unidades do IFCE no interior oferecem auxílio emergencial a estudantes de baixa renda

O benefício pode ser liberado em até quatro parcelas, no valor de R$ 398 cada

Escrito por Redação , regiao@svm.com.br
Legenda: Estudantes do Campus Ubajara do IFCE em situação de vulnerabilidade poderão se inscrever para pedido de auxílio durante o mês de abril
Foto: Foto: IFCE/Divulgação

Pelo menos seis campi do Instituto Federal do Ceará (IFCE) no interior do Estado estão com inscrições abertas para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que sofrem com impactos da pandemia de Covid-19. Além da unidade de Sobral, que disponibilizou auxílio no valor de R$ 300, estudantes de Limoeiro do Norte, Cedro, Ubajara, Itapipoca e Paracuru também poderão solicitar o recurso durante este mês.
 
O auxílio faz parte da Assistência Estudantil do IFCE, que atende exclusivamente estudantes matriculados na instituição. Todos os detalhes podem ser conferidos em documento produzido pela Assistência Estudantil do IFCE e emitido no último dia 7. O material traz detalhes da inscrição e um tutorial de inscrição no Sistema Informatizado da Assistência Estudantil do IFCE (Sisae).
 
Paracuru
As inscrições estarão abertas de 13 a 19 de abril, exclusivamente pela internet, no Sistema Informatizado, com resultado previsto para o próximo dia 4. O auxílio será pago em maio, no valor de R$ 300, podendo ser estendido, caso continue o isolamento social devido à pandemia e a depender da disponibilidade orçamentária do Campus. A conta bancária deve estar no nome do beneficiário, nas modalidades corrente ou poupança. 
 
Itapipoca 
O IFCE Itapipoca fica com inscrições abertas até 17 de abril. O auxílio pode ser concedido, segundo a Assistência Estudantil do Campus, uma vez ao ano, “respeitando-se o mesmo período para que seja feita nova solicitação, podendo ser pago em até quatro parcelas de até R$ 398,95 cada, de acordo com o parecer social emitido pela Assistente Social e com a disponibilidade orçamentária do Campus”, destaca, em edital.
 
Cedro 
Estudantes do IFCE Cedro podem realizar a inscrição até o próximo dia 16. Os valores vão ser definidos após o período de inscrições, que deve ser realizada pelo Sisae, com preenchimento de todas as etapas indicadas e anexando as documentações solicitadas. Devido às recomendações para manter o isolamento, a orientação é que as documentações sejam feitas “à mão”, com letra legível, sem rasuras, assinadas e datadas. Para a comprovação de renda por meio de extratos bancários, serão aceitas imagens de extratos bancários de aplicativos, desde que conste a referência e o valor da renda recebida.
 
Limoeiro do Norte 
Os estudantes do Campus de Limoeiro do Norte poderão se inscrever para pleito do auxílio até 15 de abril, no Sisae. A expectativa é de que o resultado seja divulgado no dia 24 deste mês. O auxílio pode ser liberado em até quatro parcelas no valor de R$ 398 cada, e será pago por meio de transferência em conta bancária no nome do beneficiário. Não será admitido o pagamento de auxílio por meio de contas de outras pessoas ou conta conjunta.
 
Ubajara  
Estudantes do Campus do IFCE em Ubajara que se enquadram nos requisitos exigidos poderão se inscrever durante todo o mês de abril, por meio do Sisae. Após a inscrição, é preciso preencher o formulário socioeconômico e anexar os documentos que são exigidos, como comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos e extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, de fevereiro, março ou abril. 
 
Inscrição
No momento da inscrição, os documentos deverão ser anexados no sistema, em formato PDF. Também são aceitas fotos da documentação, desde que esteja legível. O candidato pode acompanhar o andamento da seleção no SisAE, onde será informado o deferimento ou indeferimento de seu pedido.

Os documentos exigidos são:

• Comprovante de renda mensal de todos os membros da família maiores de 18 anos. Caso não possuam comprovante de renda formal, apresentar a declaração de renda dos familiares e do estudante;
• Declaração de não exercício de atividade remunerada de todos os membros da família maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem renda;
• Comprovante de residência atualizado, com validade de até 3 (três) meses;
• Extrato nominal do recebimento do Programa Bolsa Família, quando a família for beneficiária, com validade de até 3 (três) meses. Caso não possua o documento, pode fazer manuscrita no formato disponibilizado no site;
• No caso de discentes menores de idade deve ser fornecida a declaração de responsabilidade das informações prestadas pelo discente e devidamente assinada pelo responsável legal. Essa declaração pode ser manuscrita, de acordo com modelo disponibilizado no site.

Os modelos estão disponíveis no site da instituição.