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Quantos dias de folga o mesário tem direito? Veja regras para as Eleições 2024

Cidadãos que prestam serviço voluntário durante este pleito têm direito à série de benefícios

Escrito por Redação ,
Mesário atuando nas eleições. Quantos dias de folga mesário tem direito? Veja regras para as Eleições 2024
Legenda: Serviço é voluntário e obrigatório
Foto: Agência Brasil

Quem atua como mesário nas Eleições 2024 não recebe remuneração em dinheiro, mas tem acesso a uma série de benefícios, como direito a folgar no trabalho

Segundo a legislação brasileira, pessoas que trabalham como mesários e mesárias têm direito a ser dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuam no pleito, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

O período usado para participar do treinamento para a função, seja ele virtual ou presencial, também entra no cálculo.

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É importante ressaltar que a convocação de mesário vale tanto para o primeiro, quanto para o segundo turno — caso haja uma segunda etapa do pleito onde atua o eleitor. 

Ou seja, quem prestou serviço voluntário durante o primeiro turno, realizado nesse domingo (6), tem direito a no mínimo duas folgas, sem considerar as ausências permitidas devido ao tempo de treinamento. Já o cidadão que ainda atuar no segundo turno, previsto para 27 de outubro, pode folgar por pelo menos quatro dias, sem prejuízo. 

Além desse benefício, mesários também têm acesso à:

  • auxílio-alimentação nos dias em que trabalhar para a eleição;
  • preferência no desempate em alguns concursos públicos da Justiça Eleitoral e de outros órgãos;
  • universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Quem é nomeado como mesário não pode faltar ao serviço, já que o comparecimento é obrigatório. A ausência, se não for justificada, está sujeita a processo e a multa arbitrada pelo juiz eleitoral, podendo, ainda, configurar crime de desobediência, além de possibilitar multa e suspensão no trabalho.

Eleitores nomeados faltosos têm 30 dias da data da eleição para apresentar justificativa e documentos comprobatórios, que devem ser apreciados pelo juiz eleitoral, que poderá deferir, ou não, o pedido.

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