Legislativo Judiciário Executivo

Forró será tema da grade curricular das escolas públicas do Ceará, aprovam deputados

Projeto é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Romeu Aldigueri.

Escrito por
Marcos Moreira marcos.moreira@svm.com.br
Pessoas dançando forró durante show de banda na Estação das Artes, em Fortaleza.
Legenda: Projeto aprovado na Alece inclui Forró na grade curricular da rede pública estadual.
Foto: Kid Júnior/SVM.

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado (Alece) aprovaram, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que inclui o “Forró” como tema transversal na grade curricular das escolas da rede pública do Ceará. A proposta é de autoria do presidente da Casa, Romeu Aldigueri (PSB). 

Conforme o PL 593/25, o “Forró” deve ser abordado nas unidades de ensino estaduais de forma interdisciplinar, contemplando aspectos históricos, culturais, sociais e artísticos do gênero musical.

Além disso, a grade curricular deve tratar do reconhecimento do Forró como Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), oficializado em 2021.

Na justificativa do projeto, o presidente Romeu Aldigueri argumenta que a proposta encontra respaldo tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, quanto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), ao considerar a valorização da diversidade cultural brasileira no currículo escolar. 

“A inclusão do forró como tema transversal visa promover o reconhecimento de seus elementos históricos, sociais, econômicos e artísticos, permitindo aos estudantes compreenderem o papel da cultura popular na formação da sociedade brasileira”
Romeu Aldigueri
Na justificativa do PL 593/25

No Plenário 13 de Maio, o projeto de lei foi aprovado por aclamação, quando não há votação individual, mas um consenso entre os presentes. Agora, a proposição depende da sanção do governador Elmano de Freitas (PT) para se tornar lei.

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Em outubro de 2025, a mesma Assembleia Legislativa já havia aprovado o projeto de lei que reconhece o Forró como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial do Ceará. O PL virou a Lei Estadual nº 19.513/2025.

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