Elmano envia à Alece permissão para agentes de segurança aposentados manter armas institucionais

Governador considerou que medida seria um "reconhecimento" aos profissionais das Forças de Segurança.

Escrito por Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
03 de Novembro de 2026 - 10:43 (Atualizado às 11:22)
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Legenda: Petista anunicou medida em vídeo publicado em suas redes sociais nesta terça-feira (3).
Foto: Thiago Gadelha.

O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou nesta terça-feira (3), em um vídeo publicado em suas redes sociais, o envio para a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) de uma proposta para que agentes das Forças de Segurança possam continuar com arma institucional depois da aposentadoria.

Ao que afirmou o petista, a matéria deve beneficiar os profissionais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Perícia Forense e da Polícia Penal. 

Segundo Elmano, este seria "um reconhecimento a todos esses profissionais que dedicam a vida inteira para proteger o cidadão e a cidadã cearense". A medida, justificou, seria para a proteção e segurança destes agentes.

"Não vamos parar de fortalecer as Forças de Segurança do Ceará para enfrentar com cada vez mais força o crime organizado", completou Elmano de Freitas. Ele também pediu celeridade ao Legislativo estadual na votação da matéria, pois, ao que frisou, ela seria "muito importante para todas as categorias".

Polícia Federal já cede armas para aposentados

No mesmo vídeo, o governador Elmano mencionou que a Polícia Federal já adota esse procedimento, que é chamado de acautelamento. Na corporação, somente uma pistola é cedida e o policial federal aposentado poderá utilizá-la exclusivamente para defesa pessoal. A manutenção, reparos e aquisição de munição ficam a cargo do policial.

Em caso de falecimento do policial federal aposentado, a arma acautelada precisa ser devolvida. Para ser habilitado a receber um armamento, o servidor aposentado precisa atender aos requisitos para o porte e não apresentar impedimentos médicos ou funcionais. 

O policial federal aposentado também pode manter o direito ao porte de arma, inclusive de propriedade particular. A própria Polícia Federal mantém um serviço específico para emissão de identidade funcional e porte de arma para aposentados.

Teor da proposta

O projeto de lei em questão foi lido durante a sessão ordinária da Alece desta terça-feira. Ao que prevê o texto, a transferência de armas de fogo institucionais ocorrerá por meio de doação.

Para ser beneficiado pela medida, o agente deverá ingressar com uma solicitação. A autorização deverá ocorrer pela autoridade competente de cada órgão, após a "verificação do cumprimento dos requisitos legais e administrativo aplicáveis".

A arma de fogo transferida deverá ser exclusiva para a defesa pessoal do agente, sendo vedado o emprego em atividade profissional ou com finalidade lucrativa, sob pena de reversão ao patrimônio público. 

Não será concedida a transferência para agentes que, em razão de condições médicas ou outros fatores devidamente comprovados em procedimento administrativo, não apresentarem condições físicas, psicológias ou técnicas para a guarda, o porte e o uso seguro do armamento.

Conforme a redação da proposição, a arma transferida naõ poderá ser transferida, cedida ou entregue para aposse de terceiros. Antes da transferência haverá o registro do padrão balístico do armamento disponibilizado. 

As despesas com a guarda, conservação e manutençaõ da arma transferida (incluindo reparos e aquisição de munições) serão de responsabilidade do agente. Além disso, em caso de extravio, roubo, furto ou perda da posse da arma de fogo a situação deverá ser comunicada à autoridade policial e à instituição a qual o agente era lotado.

No caso de óbito do agente aposentado, os herdeiros ou responsáveis deverão comunicar o fato ao órgão que autorizou a transferência para que haja a devolução da arma de fogo ao acervo institucional. 

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