Como saber se fui convocado para ser mesário? Confira o procedimento

A Justiça Eleitoral deve enviar uma carta por mensagem eletrônica aos eleitores.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
21 de Setembro de 2026 - 15:35 (Atualizado às 15:36)
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Legenda: Preferencialmente, são convocações eleitores das próprias seções eleitorais, aqueles com Ensino Superior Completo, professores e quem já tenha prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Os cidadãos brasileiros que foram escolhidos pela Justiça Eleitoral para trabalharem como mesários no dia de votação em 2026 já começaram a receber a convocação. Mas, afinal, como é possível conferir se esse convite foi destinado a determinado eleitor?

As convocações para o cargo de mesário ocorrem por duas vias principais: e-mail e aplicativos de mensagem, como o WhatsApp. O órgão enviará uma mensagem eletrônica contendo as informações quanto à atribuição eleitoral.

Caso não seja possível contatar o cidadão por esses meios, a Justiça também poderá enviar correspondência ou realizar uma ligação telefônica para o convocado. Além disso, é possível conferir esse convite através do portal de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja o passo a passo:

  • Acesse o site de autoatendimento eleitoral do TSE;
  • No campo “Mesária/Mesário”, selecione a opção “Consultar convocação”;
  • Preencha os dados cadastrais solicitados e confira suas convocações.

De acordo com o TSE, preferencialmente, são convocados os eleitores da própria seção eleitoral, quem possui Ensino Superior completo, professores e aqueles que prestam serviços à Justiça Eleitoral. Não há limite de vezes para essa convocação.

Consequências em caso de falta

A presença do eleitor para as funções de mesário é obrigatória caso ele tenha recebido a carta convocatória.

O Artigo 124 do Código Eleitoral prevê multa para os cidadãos que se ausentarem de suas atividades enquanto mesários, caso a falta não seja justificada em até 30 dias após a data do pleito. Se o faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Para se ausentar das funções, o eleitor convocado deve, em até cinco dias após receber a carta, encaminhar o pedido de dispensa à autoridade da zona eleitoral da sua inscrição, junto a algum documento que comprove sua impossibilidade de trabalhar.

Essa solicitação será analisada pelo órgão, podendo, ou não, ser aprovada. Caso o motivo do impedimento ocorra após o período pré-estabelecido para solicitar a ausência, também é possível enviar o pedido.

Em 2026, os mesários irão trabalhar no dia 4 de outubro, momento previsto para o primeiro turno das eleições. Caso haja pendência no resultado de algum cargo, eles também atuarão no segundo turno, dia 25 de outubro.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.

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