Alece aprova projeto para transferência de armas a agentes de segurança aposentados e da reserva

Matéria foi recebida e apreciada pelo Parlamento estadual nesta terça-feira (3).

Escrito por Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
03 de Novembro de 2026 - 15:29
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Legenda: Segundo regramento, arma de fogo transferida deverá ser exclusiva para a defesa pessoal do agente.
Foto: Junior Pio/ Alece.

Os deputados estaduais do Ceará aprovaram um projeto de lei de autoria do Executivo para permitir que agentes das Forças de Segurança aposentados e da reserva remunerada possam utilizar armas de fogo institucionais. A matéria foi recebida e apreciada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) nesta terça-feira (3).

Ao que prevê o texto, a transferência de armas de fogo institucionais ocorrerá por meio de doação. Para ser beneficiado pela medida, o agente deverá ingressar com uma solicitação.

A autorização da transferência, por sua vez, deverá ocorrer pela autoridade competente de cada órgão, após a "verificação do cumprimento dos requisitos legais e administrativo aplicáveis".

A arma de fogo transferida deverá ser exclusiva para a defesa pessoal do agente, sendo vedado o emprego em atividade profissional ou com finalidade lucrativa, sob pena de reversão ao patrimônio público. 

Não será concedida a transferência para agentes que, em razão de condições médicas ou outros fatores devidamente comprovados em procedimento administrativo, não apresentarem condições físicas, psicológias ou técnicas para a guarda, o porte e o uso seguro do armamento.

Conforme a redação da proposição, a arma institucional não poderá ser transferida, cedida ou entregue para a posse de terceiros. Antes da transferência haverá o registro do padrão balístico do armamento disponibilizado. 

As despesas com a guarda, conservação e manutenção da arma transferida (incluindo reparos e aquisição de munições) serão de responsabilidade do agente. Além disso, em situações em que houver extravio, roubo, furto ou perda da posse da arma a situação deverá ser comunicada à autoridade policial e à instituição a qual o agente era lotado.

No caso de óbito do agente aposentado, os herdeiros ou responsáveis deverão comunicar o fato ao órgão que autorizou a transferência para que haja a devolução da arma de fogo ao acervo institucional. 

Procedimento foi anunciado pelo governador

O envio do projeto de lei para implementar o procedimento foi anunciado pelo próprio governador Elmano de Freitas (PT) nesta terça-feira, em um vídeo publicado em suas redes sociais.

Ao que afirmou o petista, a medida deve beneficiar os profissionais da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Perícia Forense e da Polícia Penal.

Segundo Elmano, este seria "um reconhecimento a todos esses profissionais que dedicam a vida inteira para proteger o cidadão e a cidadã cearense". A medida, justificou, seria para a proteção e segurança destes agentes.

"Não vamos parar de fortalecer as Forças de Segurança do Ceará para enfrentar com cada vez mais força o crime organizado", completou Elmano de Freitas. Ele também pediu celeridade ao Legislativo estadual na votação da matéria, pois, ao que frisou, ela seria "muito importante para todas as categorias".

Com o aval dos parlamentares da Alece, o texto deverá ser devolvido ao Gabinete do Governador para que ele seja sancionado.

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