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Aras diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não o livra de ficar inelegível

Chefe do MPF alega que perdão 'é ato político da competência privativa do presidente'

Escrito por Diário do Nordeste/Estadão Conteúdo ,
Daniel Silveira
Legenda: Parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da corte máxima, às instituições e à democracia
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Augusto Aras, procurador-geral da República, defendeu o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira perante o Supremo Tribunal Federal. O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da corte máxima, às instituições e à democracia.

Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite da quarta-feira (25), o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça 'é ato político da competência privativa do presidente' e que a Constituição 'atribui ampla liberdade decisória' ao chefe do Executivo 'para expender atos de clemência soberana do Estado'.

No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação - quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória.

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Inelegibilidade

"No Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação", diz o chefe do Ministério Público Federal.

Ainda de acordo com o PGR, o perdão concedido a Silveira também não alcança eventuais decisões quanto à perda de mandato político, consequentemente não interferindo na inelegibilidade do deputado bolsonarista.

Tal efeito está ligado à análise do caso pela Justiça Eleitoral, no momento de um eventual pedido de registro de candidatura por parte de Silveira. "A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso", afirmou o PGR.

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