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Após afastamento, Justiça determina retorno de prefeita de Limoeiro do Norte ao cargo

Gestora foi afastada após denúncia, antes mesmo da fase probatória das acusações

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
Dilmara Amaral
Legenda: Eleita como vice, Dilmara Amaral está no comando do município desde o afastamento de José Maria Lucena por motivo de saúde
Foto: Reprodução/Facebook

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nesta segunda-feira (19), o retorno da prefeita afastada de Limoeiro do Norte, Dilmara Amaral (Republicanos), ao cargo. A decisão foi proferida pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, suspendendo os efeitos da votação da Câmara Municipal que retirou a gestora da administração pública de forma cautelar no dia 8 deste mês. 

Dilmara Amaral foi afastada pela Câmara depois de passar apenas quatro meses no cargo de forma interina. Ela é vice-prefeita do município e assumiu a gestão devido ao afastamento do prefeito José Maria Lucena por licença médica.

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Uma denúncia por corrupção e fraude no direcionamento de licitações do município teria motivado os vereadores a votarem a suspensão das atividades da gestora para apurar as acusações. No mesmo dia, eles deram posse ao presidente da Câmara Municipal, vereador Darlyson de Lima Mendes, o Paxá (PSB), no comando da prefeitura. 

Na decisão, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha entendeu que o ato da Câmara é incompatível a legislação federal que trata sobre a responsabilidade de prefeitos, já que o afastamento cautelar, antes mesmo da produção probatória, não é previsto no julgamento de infrações político-administrativas. 

"Diante das circunstâncias assentes nos fólios, existem elementos que evidenciem a probabilidade do direito, uma vez que o afastamento cautelar da ora recorrente contrariou as normas de processo e julgamento previstas no Decreto-Lei nº 201/1967, norma federal aplicável ao caso, em clara ofensa ao enunciado da Súmula Vinculante n° 46 do STF. De igual modo, o periculum in mora também resta configurado, porquanto a agravante, por meio de decisão desprovida de respaldo legal, ficaria impedida de exercer o cargo de Prefeita Municipal de Limoeiro do Norte, o qual assumiu em 12/10/2023 após a sua vacância pelo Chefe do Poder Executivo Municipal", destacou o magistrado. 

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