Um abrigo irregular em Iguatu, conhecido como "Lar de Idosos", foi interditado pela Justiça após pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). A Prefeitura de Iguatu foi determinada a providenciar, no prazo de dez dias, a transferência dos cinco residentes no local.
Os idosos devem ser encaminhados para uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) ou outro serviço similar em Iguatu ou município vizinho. A Justiça ainda estipulou o custeio integral de:
- Transporte;
- Acolhimento;
- Alimentação;
- Cuidados;
- Medicação.
Caso as transferências não sejam efetivadas, a Prefeitura pode receber multa diária de R$ 2 mil por idoso não realocado, limitada a R$ 80 mil.
No caso do abrigo, ele está proibido de receber novos idosos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A decisão foi proferida no dia 3 de junho. O "Lar de Idoso" deve ser interditado de forma depois da realocação de todos os residentes.
Abrigo sem condições mínimas de funcionamento
A 2ª Promotoria de Justiça considerou os laudos técnicos e relatórios de Vigilância Sanitária do Município. Após inspeções, foi constatado que o abrigo estava sem condições mínimas de funcionamento.
Além disso, estava "totalmente irregular" e não tinha qualquer tipo de licença para funcionar.
Uma fiscalização feita em 2026 apontou:
- Risco de acidentes;
- Situação de insalubridade;
- Privação alimentar persistente sem melhorias.
O funcionamento da instituição começou a ser acompanhado pelo MP em 2024, após o órgão instaurar um procedimento administrativo para isso.
Assim, ainda em 2024, durante inspeção da Vigilância Sanitária e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, já constataram que o estabelecimento funcionava sem alvará, sem responsável técnico e sem equipe de cuidadores habilitada.
"Os relatórios apontaram péssimas condições de higiene, escassez de alimentos, piscina sem proteção que gera risco de afogamento, retenção de cartões previdenciários dos idosos e fornecimento de alimentos e remédios vencidos", detalhou o MPCE, em nota.