Sancionada nesta terça-feira (22), a Lei Municipal 11.696/2026 de Fortaleza determina que academias de ginástica e estabelecimentos afins que possuam 500 ou mais alunos deverão manter, no mínimo, um desfibrilador externo automático (DEA) e assegurar a presença de um profissional capacitado para a utilização do equipamento.
A norma determina ainda que o desfibrilador deve estar em “local de fácil acesso, devidamente sinalizado e em perfeitas condições de funcionamento” e que o profissional deve permanecer durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
No Ceará, entre julho de 2025 e este mês, a imprensa noticiou a ocorrência de ao menos 8 mortes súbitas em academias e espaços esportivos na Região Metropolitana de Fortaleza. O registro mais recente ocorreu em setembro de 2026, quando um professor universitário de 55 anos morreu após sofrer mal súbito em uma academia, no bairro Dom Lustosa.
A diretriz altera a antiga lei nº 8.675, de 19 de dezembro de 2002, que instituía normas para funcionamento de academias e escolas afins. Com a atualização, a matrícula dos alunos é condicionada ao preenchimento e à assinatura de Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q).
Ao responder positivamente a qualquer pergunta do questionário — que envolva problema do coração, dores no peito, desequilíbrio, tontura, perda de consciência, problema ósseo ou qualquer tratamento contínuo — o aluno deverá apresentar um atestado médico autorizando a prática da atividade física. Anteriormente, era necessário apenas apresentar o atestado médico.
No caso de menores de 16 anos, esse formulário deverá ser assinado pelo responsável legal, que autorizará por escrito a prática da atividade física. As academias deverão manter atualizados estes documentos, bem como preencher e arquivá-los por meio eletrônico. Em relação à legislação anterior, não existia nenhuma conduta específica para este público.
Além disso, é obrigatória a presença de um profissional de Educação Física devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF 5/CE) no quadro de funcionários dos estabelecimentos para orientar, acompanhar e coordenar as atividades de condicionamento físico dos usuários, visando a segurança e o bem-estar.
Os estabelecimentos estão sujeitos às seguintes penalidades em caso de descumprimento:
- advertência na primeira infração;
- multa fixada entre R$ 1.000 e R$ 10.000 de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento, em caso de nova infração;
- interdição total ou parcial do estabelecimento em caso de reincidência, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação específica.
Decon incluí usuários de plataformas nas regras
Dias antes da sanção da lei, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Ceará (MPCE), determinou uma série de medidas às academias para garantir a segurança dos usuários. Entre as exigências, está a realização de avaliação prévia dos alunos para identificar possíveis restrições.
O Decon também estabeleceu que todas as academias adotem protocolos de emergência e primeiros socorros, incluindo o treinamento de equipe para situações de intercorrência durante a prática de exercícios físicos. Além disso, a documentação torna indispensável a disponibilização dos equipamentos necessários ao atendimento inicial, entre eles desfibriladores.
Todas essas exigências legais deverão ser aplicadas aos usuários vinculados a plataformas intermediadoras, como Gympass, TotalPass e similares, sem qualquer diferenciação que reduza a proteção à saúde e à segurança desses consumidores.
Nota técnica recomendou obrigatoriedade de desfibriladores
Em maio deste ano, após o aumento de casos de mortes súbitas registrados em academias e espaços de competição, entidades cearenses das áreas da saúde, do esporte e do direito emitiram uma nota técnica recomendando a obrigatoriedade da instalação de desfibriladores nesses locais, além de boxes de crossfit, estúdios de pilates e estabelecimentos similares em Fortaleza, independentemente do número de alunos.
é o custo médio de um aparelho desfibrilador.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) explica que desfibrilador externo automático (DEA) é um dispositivo médico para resposta rápida a emergências cardíacas, especialmente em casos de parada cardiorrespiratória (PCR). Ele é projetado para reverter arritmias ventriculares graves, que comprometem a circulação e podem levar à morte súbita.
“O uso seguro do DEA requer que o profissional siga protocolos clínicos e técnicos padronizados, assegurando tanto o desempenho do dispositivo quanto a segurança do paciente”, estabelece o órgão em nota técnica.
O que diziam as legislações anteriores
Anteriormente, a lei nº 8.675/2002 determinava que os locais eram obrigados a possuir um especialista na área médica para avaliar os alunos e um professor de Educação Física para orientar no trabalho de condicionamento físico.
Também estabelecia que a matrícula era condicionada à apresentação do atestado médico autorizando a prática da atividade esportiva. Conforme a lei, cabe à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) a responsabilidade pela fiscalização do que determina esta Lei.
Uma portaria do órgão, inclusive, regulamenta a prestação de serviços em academias e outros estabelecimentos de atividade física. O dispositivo legal exige que o quadro de funcionários tenha profissionais aptos a realizar o atendimento de primeiros socorros, e que as unidades precisam ter um Plano de Ação Emergencial.
O documento deve conter atribuições e responsabilidades definidas, com descrição de condutas básicas a serem adotadas em casos de intercorrências como:
- Lesões musculoesqueléticas, com disponibilidade de insumos (compressas de gelo, talas, gaze, esparadrapo, etc.);
- Problemas cardiovasculares e afogamentos, preferencialmente com disponibilidade de Desfibrilador Externo Automático (DEA).
Na Capital, o cumprimento da portaria é vistoriado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). A autarquia fiscaliza ainda, como reforçou, em nota, “condições estruturais, de higiene e de segurança, e os licenciamentos obrigatórios, como o alvará de funcionamento e a licença sanitária”.