Defeso eleitoral barra contratos de professores temporários aprovados em seleção na Seduc

Docentes que ainda não tiveram contratação formalizada permanecem no banco de professores.

Escrito por João Lima Neto joao.lima@svm.com.br
11 de Agosto de 2026 - 10:00
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Legenda: Professores temporários relatam contratos não efetivados após assinatura e início do planejamento do semestre.
Foto: Davi Rocha/SVM.

O início do segundo semestre letivo na rede estadual de ensino do Ceará começou com incertezas para professores temporários. Docentes que aguardavam a efetivação de contratos para assumir carências nas escolas tiveram as contratações barradas durante o período eleitoral, levando unidades de ensino a reorganizar a distribuição de aulas para suprir a falta de profissionais.

O problema veio à tona nos últimos dias, nas redes sociais. Professores temporários afirmaram que, mesmo após assinarem contratos, participarem da "sexta-feira pedagógica" e iniciarem o planejamento do semestre, foram informados de que as contratações não haviam sido efetivadas. 

A professora de Biologia Milena Aires afirma que a indefinição sobre as contratações prejudicou não apenas os profissionais, mas as próprias escolas. Segundo ela, o processo começou no fim de junho, quando a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) orientou unidades escolares a abrir carências de recomposição já prevendo as restrições do período eleitoral. 

À época, Milena lecionava em duas escolas estaduais e precisou reorganizar a carga horária para assumir uma nova vaga temporária na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Diva Cabral, em Fortaleza. Para isso, pediu a redução de quatro horas-aula que cumpria na Escola Félix de Azevedo, acreditando que o novo contrato seria efetivado. 

A coordenação informou que estava tudo certo. Fiz a rescisão de parte da minha carga horária para assumir as novas horas, porque a própria Seduc havia autorizado esse procedimento
Milena Aires
Professora de Biologia

Segundo a professora, ela chegou a trabalhar normalmente no dia 3 de agosto, mas, no dia seguinte, recebeu a informação de que o contrato havia sido invalidado em razão da vedação eleitoral. Para ela, houve falhas na condução do processo.

"O defeso começou em 4 de julho, mas todo o processo seletivo foi realizado no fim de junho. Se eles já sabiam da vedação, por que o contrato não começou antes? O que aconteceu foi uma confusão de informações dentro da Secretaria", questiona Milena. 

Professora precisou reduzir quatro horas-aula em uma escola estadual para assumir uma nova vaga temporária em outra unidade, acreditando que o contrato seria efetivado. A contratação, porém, não foi formalizada.
Legenda: Professora precisou reduzir quatro horas-aula em uma escola estadual para assumir uma nova vaga temporária em outra unidade, acreditando que o contrato seria efetivado. A contratação, porém, não foi formalizada.
Foto: Reprodução/Google Maps.

Como a alteração ocorreu poucos dias antes do início da vedação eleitoral, a escola odnde atuava ficou com horas-aula em aberto e, segundo ela, dificilmente conseguirá preencher a vaga neste momento por causa das restrições às novas contratações. 

Temporários dividem problema com outros 70 profissionais no WhatsApp

Milena diz que o problema não é isolado. Ela participa de um grupo de WhatsApp formado por cerca de 70 docentes que relatam situações semelhantes em diferentes regiões do Estado. 

De acordo com Milena, a situação tende a ser ainda mais delicada no interior do Ceará, onde a rede estadual depende em maior escala de professores contratados por tempo determinado

Sem perspectiva imediata de contratação, Milena afirma que registrou manifestação no Ministério Público e procurou a Defensoria Pública para buscar orientação jurídica sobre o caso. 

"Se o professor já está com a carga horária completa, ele não consegue assumir mais turmas. Para quem é contratado por tempo determinado, a única alternativa seria um novo contrato, e isso não pode ser feito agora", afirma Milena. 

Professores irão para banco de reserva

Sobre a contratação de professores temporários, a Seduc afirma que a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, impõe restrições à realização de novas contratações temporárias. 

A Secretaria pontua que as carências previstas para o segundo semestre, incluindo afastamentos por licença-maternidade e outras situações já consolidadas, tiveram os procedimentos administrativos realizados pelas escolas e pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Credes), conforme a legislação. 

Os contratos temporários publicados até 3 de julho, antes do início do período de vedação eleitoral, permanecem válidos e seguem em execução normalmente. 

Já os docentes que ainda não tiveram a contratação formalizada permanecem no banco de professores e poderão ser convocados após o fim da vedação eleitoral, desde que observadas as regras legais. 

A Seduc acrescentou que a prorrogação dos contratos temporários já vigentes continua sendo realizada quando houver necessidade das unidades escolares e forem atendidos os requisitos legais. 

Enquanto novas contratações estiverem suspensas, diz a Pasta, as escolas mantêm as atividades pedagógicas por meio da reorganização interna, com remanejamento de professores já lotados nas unidades, respeitando a formação dos profissionais e as necessidades de cada escola. 

O que diz a legislação eleitoral

A reportagem também procurou o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para esclarecer de que forma as restrições previstas na legislação eleitoral podem afetar as contratações na rede estadual.

O órgão encaminhou as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período. Por se tratar de uma consulta em face de caso concreto, a instituição não pode se pronunciar.

Conforme o artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997, é proibido aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das pessoas eleitas:

  • Nomear, contratar, admitir ou dispensar sem justa causa servidores, além de suprimir ou readaptar vantagens de pessoal.
  • Remover, transferir ou exonerar de ofício servidores públicos, sob pena de nulidade do ato. 

A legislação, no entanto, estabelece algumas exceções à regra. Entre elas, estão:

  • a nomeação ou exoneração para cargos em comissão e a designação ou dispensa de funções de confiança;
  • nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • nomeação de pessoas aprovadas em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026. 

Também é permitida a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao "funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais", desde que haja prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo. 

Sindicato cobra solução para contratação de temporários

O Sindicato Apeoc protocolou um ofício junto à Seduc cobrando com urgência esclarecimentos e providências para a situação de professores temporários que, segundo a entidade, assinaram os contratos dentro do prazo, mas ainda não tiveram as contratações efetivadas. 

Para a entidade, a situação pode gerar prejuízos aos profissionais da educação e comprometer a continuidade do ano letivo, além de afetar o direito dos estudantes de terem professores em sala de aula. 

Segundo a APEOC, as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral são previsíveis e ocorrem a cada período de eleições. A entidade afirma, por isso, que medidas administrativas preventivas poderiam ter sido adotadas para evitar impactos sobre professores e o funcionamento da rede estadual de ensino.

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