O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta quarta-feira (20), a lei que proíbe o sacrifício de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. Pelas regras, o procedimento só pode ocorrer em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
A legislação foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial da União (DOU), mas entra em vigor somente após 120 dias da publicação.
O texto havia sido aprovado no fim de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).
O objetivo da proposta é incentivar a adoção desses animais por meio de convênios do setor público com entidades de proteção e outras organizações não governamentais.
Nos casos em que estão previstas e permissão para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade do procedimento.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 2019 e recebeu decisão final da Câmara dos Deputados em setembro deste ano. O texto é de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP).