2ª fase do XXXI Exame de Ordem vai ser em dezembro, diz OAB

Informação foi antecipada na manhã desta terça-feira, 1º de setembro, por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB, em transmissão ao vivo em rede social

Legenda: Felipe Santa Cruz, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, anuncia adiamento da 2ª fase do Exame de Ordem para dezembro de 2020.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) comunicou o adiamento para 6 de dezembro da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). A prova vem sendo adiada consecutivas vezes desde abril devido à pandemia de Covid-19.

A informação sobre o novo adiamento foi antecipada na manhã desta terça-feira, 1º de setembro, por Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB, em transmissão ao vivo pelo perfil do advogado Fernando Borges Vieira no Instagram. “A gente não tem como atender todo mundo. Há uma sucessão de gente pedindo adiamento e manutenção. Pra alguns, sou um potencial genocida que vai matar pessoas se realizar a prova. Pra outros, sou aquele que está impedindo a pessoa de seguir seu caminho na vida, negando oportunidade”, argumentou.

Santa Cruz informou ainda que a prova a ser realizada em dezembro deve ser facultativa. Segundo ele, os candidatos que não se sentirem seguros para ir ao local de prova vão estar automaticamente inscritos, sem custo adicional, na 2ª fase do exame posterior (XXXII) — ainda sem data definida. “Isso é o máximo, com muito esforço, que podemos fazer para preservar a todos”. Na ocasião, o presidente afirmou, também, que solicitou a prorrogação por seis meses da validade das carteiras de estagiários.

Segurança sanitária

A OAB informou que, para a realização do exame em dezembro, devem ser adotadas medidas de segurança sanitária como:

  • Disponibilização, em todos os locais de aplicação, de álcool em gel 70%; 
  • Termômetros para medição de temperatura nas entradas dos locais de prova;
  • Manutenção de quantitativo reserva de máscaras de proteção individual em todos os locais de prova, correspondente a 10% do total de examinandos da unidade; 
  • Garantia de distanciamento seguro de um metro entre examinandos.