Farmácia é condenada a indenizar cliente que desenvolveu dependência química

Justiça determinou que drogaria e proprietário paguem R$ 15 mil por danos morais e ressarçam gastos com medicamentos vendidos sem prescrição.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
05 de Julho de 2026 - 17:01
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Legenda: Proprietário não teria explicado os riscos ou efeitos colaterais da substância.
Foto: Arquivo/Agência Brasil.

A Justiça de Minas Gerais condenou a uma farmácia localizada em Patos de Minas, e seu proprietário, Alair Raimundo dos Santos, a indenizar uma cliente que desenvolveu dependência química. 

A decisão, proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além do ressarcimento de metade das despesas que a consumidora teve com a compra dos remédios.  

O caso começou após a mulher buscar ajuda no estabelecimento para perder peso, tendo recebido a recomendação de tomar quatro comprimidos diários de um medicamento de venda controlada, o Inibex-S, sem qualquer prescrição médica. 

Segundo o processo, noticiado pelo g1, o proprietário não explicou os riscos ou efeitos colaterais da substância. 

Perda de capacitade de realizar atividades

Com o uso contínuo, a cliente relatou que se tornou dependente, perdendo a capacidade de realizar atividades cotidianas (como preparar refeições ou levantar da cama) sem antes ingerir os comprimidos. 

Além disso, o consumo causou sintomas como insônia, depressão, prostração e mal-estar. Ao relatar os sintomas ao dono da drogaria, a cliente afirmou ter recebido novos medicamentos controlados, como Diazepam e Lorax, novamente sem orientação médica adequada. 

A situação comprometeu sua rotina, forçando ela a deixar o trabalho e contratar uma empregada doméstica para auxiliar nos cuidados com a filha. Em sua defesa, os réus alegaram que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e acusaram a cliente de má-fé.

Indicação e fornecimento irregular

No entanto, a Justiça concluiu, com base em perícia e depoimentos, que houve indicação e fornecimento irregular. Inicialmente, o juiz de primeiro grau considerou que a cliente teria culpa concorrente por ter optado pela automedicação. 

Contudo, o desembargador relator, Antônio Bispo, afastou esse entendimento, reconhecendo que, por ser uma pessoa simples e em situação de vulnerabilidade, a consumidora não tinha condições de avaliar os riscos.  

O advogado da cliente, Paulo Roberto Camelo, afirmou que a decisão "reafirma que a venda e a indicação de medicamentos de venda controlada sem prescrição médica constituem prática ilícita e falha grave no dever de cuidado de um estabelecimento farmacêutico". 

O valor referente aos danos materiais será definido em fase de liquidação de sentença. A defesa da farmácia e do proprietário informou que não comentará o caso. Não cabe mais recurso da decisão.

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