Um médico-veterinário, ex-empregado da Seara Alimentos, demitido após ter feito comentários considerados racistas sobre o reality show Big Brother Brasil em 2021, não receberá indenização da empresa após determinação do Tribunal Superior do Trabalho. A companhia havia sido condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao trabalhador, mas a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou, agora, a condenação.
Para o colegiado, a repercussão negativa enfrentada pelo homem após o caso teve origem na própria manifestação pública dele, não sendo decorrente de qualquer ato praticado pela empresa.
Ele havia processado o local onde trabalhava, solicitando indenização por danos morais. A decisão negativa foi unânime entre os ministros do tribunal.
Comentários sobre o Big Brother Brasil
O caso teve início em abril de 2021, durante a 21ª edição do programa. Na ocasião, os participantes Rodolfo e Caio utilizavam fantasias do "Monstro", uma das provas do reality, enquanto eram auxiliados por Juliette e João Luiz, participante que utilizava um cabelo em estilo "black power" no confinamento.
Rodolfo, também participante do reality, comparou a peruca utilizada na dinâmica por Caio ao cabelo de João, o que levou a uma forte discussão sobre a declaração nas redes sociais. Dias depois, já no dia 6 de abril, o veterinário citado na decisão do TST entrou no perfil de João Luiz, no então Twitter, e deixou um comentário. "Vai à m****... parece mesmo", escreveu.
Não demorou para que o caso gerasse polêmica. Segundo diversos usuários da rede social, hoje conhecida como X, o conteúdo foi racista e a situação escalou para uma onda de críticas ao profissional.
O homem, que não teve a identidade divulgada, divulgava no próprio perfil que era contratado pela sede da Seara no Distrito Federal, o que levou a empresa a ser cobrada pelo tema. A situação, inclusive, ganhou força pelo fato de que a Seara atuava, à época, como uma das patrocinadoras da edição do BBB, exibido pela TV Globo.
Diante da repercussão do caso, a Seara anunciou o desligamento do funcionário sem justa causa, divulgando uma nota pública nas redes sociais informando sobre a medida, mesmo sem citar o nome do empregado. A empresa declarou que não compactuava "com discriminação e preconceito".
Ação trabalhista após demissão
A decisão da empresa, no entanto, não foi aceita pelo ex-empregado. Ele resolveu ingressar com uma ação trabalhista, alegando que a empresa o havia exposto indevidamente perante a opinião pública. A situação, segundo ele, teria provocado transtorno misto ansioso e depressivo.
Em meio à tramitação da ação, a Seara apontou que a dispensa fazia parte de processo interno de reestruturação, argumentando que o caso específico das redes não possuía ligação única e direta com o desligamento. Além disso, afirmou ter sido cobrada por consumidores de forma pública, destacando que não chegou a citar o nome do empregador diante da polêmica por injúria racial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve uma condenação de R$ 100 mil para a Seara Alimentos Ltda., entendendo que a companhia teria exposto o trabalhador e ampliado os danos sofridos por ele. A Seara recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, o TST.
Agora, a relatora do processo, ministra Liana Chaib, tomou a decisão pelo afastamento da condenação. Segundo ela, a empresa não extrapolou os limites da razoabilidade nem teve caráter vexatório ou ilícito, observando que o ex-empregado não teve o nome citado e não foi demitido por justa causa.
Em decisão unânime, os ministros decretaram que a repercussão nacional do episódio decorreu da manifestação do próprio trabalhador, afastando, assim, a responsabilidade civil da companhia pelo caso.