Veterinário demitido após comentário racista sobre BBB não receberá indenização de empresa

Caso se iniciou em 2021, logo após comentários sobre uma peruca usada em uma das dinâmicas do reality.

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Legenda: Decisão do TST apontou que repercussão do caso, que citou peruca usada no BBB 21, ocorreu unicamente por conta da ação do ex-funcionário.
Foto: PhotoGraph-ic/Shutterstock e Reprodução.

Um médico-veterinário, ex-empregado da Seara Alimentos, demitido após ter feito comentários considerados racistas sobre o reality show Big Brother Brasil em 2021, não receberá indenização da empresa após determinação do Tribunal Superior do Trabalho. A companhia havia sido condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais ao trabalhador, mas a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou, agora, a condenação. 

Para o colegiado, a repercussão negativa enfrentada pelo homem após o caso teve origem na própria manifestação pública dele, não sendo decorrente de qualquer ato praticado pela empresa.

Ele havia processado o local onde trabalhava, solicitando indenização por danos morais. A decisão negativa foi unânime entre os ministros do tribunal.

Veja também

Comentários sobre o Big Brother Brasil

O caso teve início em abril de 2021, durante a 21ª edição do programa. Na ocasião, os participantes Rodolfo e Caio utilizavam fantasias do "Monstro", uma das provas do reality, enquanto eram auxiliados por Juliette e João Luiz, participante que utilizava um cabelo em estilo "black power" no confinamento.

Rodolfo, também participante do reality, comparou a peruca utilizada na dinâmica por Caio ao cabelo de João, o que levou a uma forte discussão sobre a declaração nas redes sociais. Dias depois, já no dia 6 de abril, o veterinário citado na decisão do TST entrou no perfil de João Luiz, no então Twitter, e deixou um comentário. "Vai à m****... parece mesmo", escreveu.

Não demorou para que o caso gerasse polêmica. Segundo diversos usuários da rede social, hoje conhecida como X, o conteúdo foi racista e a situação escalou para uma onda de críticas ao profissional. 

O homem, que não teve a identidade divulgada, divulgava no próprio perfil que era contratado pela sede da Seara no Distrito Federal, o que levou a empresa a ser cobrada pelo tema. A situação, inclusive, ganhou força pelo fato de que a Seara atuava, à época, como uma das patrocinadoras da edição do BBB, exibido pela TV Globo. 

Diante da repercussão do caso, a Seara anunciou o desligamento do funcionário sem justa causa, divulgando uma nota pública nas redes sociais informando sobre a medida, mesmo sem citar o nome do empregado. A empresa declarou que não compactuava "com discriminação e preconceito".

Ação trabalhista após demissão

A decisão da empresa, no entanto, não foi aceita pelo ex-empregado. Ele resolveu ingressar com uma ação trabalhista, alegando que a empresa o havia exposto indevidamente perante a opinião pública. A situação, segundo ele, teria provocado transtorno misto ansioso e depressivo.

Em meio à tramitação da ação, a Seara apontou que a dispensa fazia parte de processo interno de reestruturação, argumentando que o caso específico das redes não possuía ligação única e direta com o desligamento. Além disso, afirmou ter sido cobrada por consumidores de forma pública, destacando que não chegou a citar o nome do empregador diante da polêmica por injúria racial.

Veja também

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve uma condenação de R$ 100 mil para a Seara Alimentos Ltda., entendendo que a companhia teria exposto o trabalhador e ampliado os danos sofridos por ele. A Seara recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, o TST. 

Agora, a relatora do processo, ministra Liana Chaib, tomou a decisão pelo afastamento da condenação. Segundo ela, a empresa não extrapolou os limites da razoabilidade nem teve caráter vexatório ou ilícito, observando que o ex-empregado não teve o nome citado e não foi demitido por justa causa. 

Em decisão unânime, os ministros decretaram que a repercussão nacional do episódio decorreu da manifestação do próprio trabalhador, afastando, assim, a responsabilidade civil da companhia pelo caso.

Assuntos Relacionados
1 2 3