Policial penal inaugura clínica de fisioterapia enquanto cumpre licença médica, no Interior do Ceará

Servidora estaria apresentando múltiplas licenças médicas para permanecer mais tempo longe do cargo.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
19 de Junho de 2026 - 18:58 (Atualizado às 19:51)
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Legenda: Inauguração ocorreu no município de Reriutaba, no último sábado (13).
Foto: Reprodução / Redes Sociais.

Após 1 ano e 8 meses afastada do cargo sob licença psiquiátrica, uma policial penal do Ceará inaugurou uma clínica de fisioterapia e pilates em Reriutaba, no Sertão de Sobral, mesmo com vínculo ativo com o Governo do Estado. 

Segundo denúncia anônima enviada ao Diário do Nordeste, Sabrina Braga dos Prazeres está longe das atividades penais desde 22 de setembro de 2024, quando passou a apresentar sucessivas licenças médicas, além de ter conseguido um período de licença-maternidade.

A reportagem apurou que Sabrina se utilizou das redes sociais para divulgar informações do empreendimento denominado "Studio Sabrina Braga", inaugurado no último sábado (13).

As poucas publicações existentes na página mostravam os interiores do local, detalhes dos serviços oferecidos e uma breve apresentação de Sabrina.

O comprovante de situação cadastral do CNPJ da companhia, também enviado à reportagem, descreve as atribuições da empresa como:

  • Atividades de fisioterapia;
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana;
  • Atividades de acupuntura;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Exemplos de postagens presentes no perfil da clínica de Sabrina Braga.
Legenda: Exemplos de postagens presentes no perfil da clínica de Sabrina Braga.
Foto: Reprodução / Redes Sociais.

Já o perfil pessoal dela não contém qualquer menção à função à qual está lotada. Ela apenas descreve a si mesma como "carioca, taurina e fisioterapeuta".

Policial é lotada na UPF de Sobral

Sabrina é lotada na Unidade Prisional Feminina (UPF) de Sobral desde dezembro de 2014, conforme informações obtidas pelo Portal da Transparência do Governo do Ceará. A plataforma ainda indica que policial possui situação funcional ativa.

R$ 130,9 mil
É a somatória do salário líquido da policial penal Sabrina Braga dos Prazeres entre setembro de 2024, quando ela se ausentou, até maio de 2026, quando a clínica de fisioterapia dela estava em fase final de construção.

O Diário do Nordeste tentou contato com Sabrina pelo perfil da clínica na noite dessa quinta-feira (18). Foram feitos questionamentos sobre a denúncia e se ela gostaria de se pronunciar por si própria ou por meio de um advogado.

Perfil de clínica é desativado das redes sociais 

Mas, na tarde desta sexta-feira (19), horas após o envio das mensagens, o perfil profissional de Sabrina Braga no Instagram estava indisponível.

O espaço segue aberto para manifestações futuras.

 A Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP-CE) também foi procurada para comentar o caso. Em uma breve nota, a pasta afirmou que está ciente da situação e "já iniciou medidas administrativas para a resolução" do ocorrido.

Regulamentação da atividade sob licença médica

Os artigos 93 a 96 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará definem que nenhum servidor licenciado por motivo de saúde pode exercer qualquer atividade remunerada, "sob pena de interrupção imediata da mesma licença, com perda total dos vencimentos, até que reassuma o exercício".

O servidor pode se sentir apto a retornar ao trabalho antes do prazo previsto. Nesses casos, ele pode requerer uma nova inspeção médica para comprovar sua capacidade.

O estatuto também aponta, por meio do artigo 194, que funcionários públicos devem evitaracúmulo de cargos, funções e empregos remunerados, mesmo não estando sob nenhuma licença.

Caso uma acumulação proibida for verificada e provada a boa-fé, o funcionário optará por um dos cargos, funções ou empregos, não ficando obrigado a restituir o que houver percebido durante o período da acumulação vedada.

Porém, se for provada a má-fé, o servidor poderá perder os cargos acumulados ilicitamente e terá que devolver ao Estado o que houver recebido no período da acumulação.

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