O que diz a lei sobre a destruição de drogas apreendidas no Brasil

Fazenda de maconha encontrada em Acopiara, no Interior do Ceará, levantou debates sobre a maneira correta de descartar entorpecentes apreendidos.

Escrito por Paulo Roberto Maciel paulo.maciel@svm.com.br
03 de Julho de 2026 - 21:10 (Atualizado às 21:14)
capa da noticia
Legenda: Polícia diz que concluiu o processo de destruição da droga na quinta-feira (2).
Foto: Divulgação / PCCE.

A fazenda com cerca de 290 mil pés de maconha encontrada em Acopiara, no Centro Sul do Ceará, se tornou o pivô de uma série de denúncias, investigações e suspeitas quanto à atuação da Polícia Civil do Estado (PCCE) no caso.

No fim da tarde desta sexta-feira (3), o deputado federal André Fernandes (PL) denunciou que, em nova visita ao local, encontrou parte da maconha enterrada — e não incinerada — na mesma área onde anteriormente estava sendo cultivada.

No entanto, o Governo do Ceará afirma que a destruição da plantação de cerca de 290 mil pés de maconha foi concluída na quinta-feira (2), por meio de uma técnica de incineração controlada realizada pelo Corpo de Bombeiros, na qual as plantas são queimadas em valas e, posteriormente, os resíduos são cobertos com terra para evitar a propagação do fogo.

Segundo a Polícia Civil, o material encontrado pelo deputado federal André Fernandes durante nova visita ao local corresponde a restos da plantação já destruída, e não a pés de maconha preservados.

Legislação brasileira

No Brasil, a lei Nº 11.343 de agosto de 2006, conhecida como Lei das Drogas,  prevê a destruição completa de drogas encontradas em plantações ilícitas por incineração, caso não ocorra prisão em flagrante durante a apreensão, como ocorreu em Acopiara.

Isso deve acontecer em até 90 dias, a partir da data da apreensão, diz a legislação. Nesses casos, a ação é acompanhada por um delegado competente com a presença do Ministério Público Estadual e de uma autoridade sanitária.

A lei também afirma que o local onde o entorpecente foi localizado deve ser expropriado e vistoriado antes e após a destruição.

Droga passa por rito antes de ser incinerada

Apesar da autorização, por lei, para que qualquer droga apreendida pela Polícia Civil seja incinerada, a corporação ainda precisa cumprir um rito jurídico rigoroso até que todo o material seja devidamente descartado.

Vanessa Venâncio, presidente da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), explica que, logo após a apreensão, parte do conteúdo deve ser separado para uma perícia em laboratório.

"Quando você encontra uma grande quantidade de drogas, é preciso fazer o recolhimento da amostra e periciar para verificar se ali realmente é um entorpecente. Uma vez que seja confirmada, ela tem que ser destruída", explicou.

Com a certeza de que o material apreendido se trata de uma substância ilícita, o perito produz um laudo e o envia à Polícia para ser anexado no processo penal.

"Após registrar essas apreensões, o juiz competente vai analisar e julgar o caso em específico. Ele geralmente entende que o produto causa prejuízo e malefício à sociedade e só assim decide pela incineração", complementou Vanessa.

Ainda segundo a advogada, esse processo deve ser seguido à risca. "Não se pode pular etapas. Porque, uma vez que você não segue o devido processo legal, você deixa lacunas que podem gerar a anulação do caso", reforçou.

Material deve ser armazenado pela Polícia

Vanessa afirma que, a partir do momento em que a droga é apreendida pelas Forças de Segurança, ela deve ser direcionada para um depósito, onde será armazenada durante todo o processo jurídico.

Ela ainda reforça que o local escolhido precisa ser fiscalizado e monitorado pela Polícia, para evitar quaisquer desvios. 

"Se um traficante souber que ali tem vários quilos de maconha, para ele, é uma mina de ouro. Então, a droga tem que estar depositada num local adequado, monitorado, com segurança", disse.

A operação foi realizada durante a tarde da quinta-feira (25), após dias de investigação.
Legenda: A operação foi realizada durante a tarde da quinta-feira (25), após dias de investigação.
Foto: Divulgação/SSPDS.

Por isso, qualquer forma alternativa de armazenamento - como soterrar e incinerar sem a devida autorização - não está de acordo com as normas legais.

"Todo o rito judicial deve ser seguido passo a passo. A droga precisa estar armazenada em um lugar considerado seguro pela Polícia, enquanto a Justiça espera o laudo pericial para, só assim, poder expedir a ordem para incineração", frisou a advogada.

Polícia afirma que concluiu a destruição

Em nota enviada ao Diário do Nordeste nesta sexta-feira (3), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informou que a operação de destruição e incineração dos 290 mil pés de maconha encontrados em uma fazenda de Acopiara, no Interior, foi concluída ainda nessa quinta-feira (2).

A ação foi acompanhada, conforme a corporação, "de servidores da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), da Vigilância Sanitária, do Ministério Público do Ceará e da Guarda Municipal". 

Na última segunda-feira (29), o governador Elmano de Freitas (PT) esteve com autoridades policiais no local e garantiu que toda a droga ia ser destruída, e que a Polícia não sairia do local até a operação estar completa.  

"[...] foi o trabalho dessa mesma Polícia Civil que localizou essa área com plantio de drogas do crime organizado. Aqui localizou, aqui está sendo destruído. E a Polícia Civil não sai daqui enquanto não destruir toda essa plantação", disse Elmano.

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Edição do Dia