Justiça inocenta PMs acusados de agredir servidor público em aglomeração na pandemia

O caso aconteceu em agosto de 2020, logo após o pico da primeira onda da Covid-19.

Escrito por Luana Severo luana.severo@svm.com.br
26 de Junho de 2026 - 06:00
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Legenda: O caso aconteceu na Lagoa da Prejubaca, em São Gonçalo do Amarante.
Foto: Reprodução/Google Maps.

Por insuficiência de provas, a Justiça Militar do Ceará absolveu, no último dia 16 de junho, três policiais militares acusados de agredir um servidor público na Lagoa da Prejubaca, em São Gonçalo do Amarante, na região metropolitana de Fortaleza. O caso foi relatado pela vítima em agosto de 2020.

À época das supostas agressões, o Estado atravessava um momento de estabilização e queda na curva de contágio da Covid-19 após o pico da primeira onda da pandemia.

Em depoimento, a vítima, que tem 32 anos atualmente, contou que foi agredida durante uma madrugada em que confraternizava com amigos. Na versão do servidor, duas viaturas chegaram ao local, onde havia concentração de pessoas curtindo paredões de som, ordenando que os equipamentos fossem desligados ou que o volume fosse diminuído.

A vítima se apresentou à composição como filho de um sargento da Polícia Militar e questionou a abordagem "rude" dos agentes. Imediatamente depois, segundo ele, recebeu socos no rosto, foi revistado e teve seus pertences jogados ao chão, agressões que considerou terem sido motivadas por "homofobia, racismo e ódio".

O servidor acrescentou ainda que, após a abordagem, deixou amigos em casa e, na volta, se deparou com a mesma viatura abordando outro grupo desconhecido. Nesse momento, foi novamente em direção aos policiais reclamar da abordagem truculenta, e disse ter sido mais uma vez agredido com socos na barriga e chutes nas costas. Além disso, contou que um dos militares teria ameaçado matá-lo e dito ser "pior do que [as facções criminosas] CV [Comando Vermelho], PCC [Primeiro Comando da Capital] e GDE [Guardiões do Estado]".

Depoimentos de testemunhas foram considerados contraditórios e imprecisos

Conforme documentos obtidos pela reportagem, pesaram a favor dos policiais acusados algumas divergências e imprecisões nos depoimentos de testemunhas citadas pela vítima.

No Inquérito Policial Militar (IPM), um amigo do servidor público afirmou que estava embriagado naquela madrugada e não se lembrava da maioria dos fatos narrados. Disse, também, que não soube como chegou em casa e que foi informado do desentendimento entre o amigo e os policiais apenas na manhã seguinte.

Outro jovem reforçou que o grupo estava consumindo bebida alcoólica e curtindo "som portátil" quando os policiais chegaram pedindo para desligar o som. Contudo, ele disse que a vítima das agressões desobedeceu à ordem e tornou a ligar o equipamento, momento em que teria se iniciado uma discussão e um PM teria golpeado o servidor com um "mata-leão".

Apesar disso, a segunda testemunha confirmou o escalonamento das agressões no segundo encontro com a composição policial e disse que também ouviu o agressor dizer, em tom de ameaça, que "poderia colocar todos dentro do carro e dar uma voltinha que ninguém iria sentir falta".

Policiais alegaram ter usado equipamentos para 'dispersar' a aglomeração

Os policiais acusados da agressão foram Roberto Moraes Pereira, Maycon Ismael de Sousa e Muriel Viturino de Barros Marques.

Em seus depoimentos, os três militares disseram que foram atender a uma ocorrência de aglomeração, que era proibida àquela época, devido à Covid-19, na Lagoa da Prejubaca, e dispersaram cerca de 300 pessoas com uso da força e de ferramentas como spray de pimenta e munições não letais. Eles negaram ter abordado individualmente a vítima.

A composição alegou ainda que, por causa da presença policial, houve uma briga generalizada no local, com casos de desacato, mas que todos foram liberados após a dispersão.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) concluiu não haver provas suficientes para a condenação dos PMs e, por isso, se manifestou pela absolvição dos acusados, entendimento que foi seguido pela Junta Militar, formada por um juiz de Direito e quatro oficiais, que julgou a denúncia improcedente.

Em contato com a reportagem, a defesa dos PMs celebrou o resultado. "Os militares agiram estritamente dentro de seu dever legal e foram absolvidos como reflexo da mais lídima Justiça, agindo dentro dos limites necessários para o controle da ocorrência", afirmou o advogado Régio Rodney Menezes.

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