Tenente PM acusada por abandonar posto é investigada por falsificar assinatura do comandante geral

A CGD instaurou conselho de justificação para apurar a conduta transgressiva da policial militar. Na acusação sobre o abandono de posto, a oficial afirmou que o motivo foi por estar com a farda suja após ficar menstruada.

Uma tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) recentemente denunciada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime militar de abandono de posto agora é investigada por falsificar assinatura do comandante geral da Corporação. Conforme a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD), a agente teria apresentado documento falso perante a administração militar.

Nessa quarta-feira (9), a CGD informou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) que a policial é alvo de um conselho de justificação instaurado para investigar o caso e apurar conduta transgressiva a ela atribuída. A PM teria assinado em nome do seu superior permitindo que ela participasse de cursos de modalidade de ensino à distância.

A Polícia Militar foi procurada, mas não respondeu até a publicação desta matéria. Do ponto de vista administrativo, cabe a Controladoria concluir se a agente está apta ou não a permanecer na ativa nos quadros da PMCE.

ABANDONO DE POSTO

No fim de 2021, a mesma militar esteve envolvida em outro caso de repercussão pública. Ela chegou a ser presa, denunciada pelo MPCE e agora réu na Justiça após ser flagrada saindo do quartel à paisana no horário do expediente, em Fortaleza. A oficial alegou que deixou o local para pegar o almoço e que a farda estava suja por menstruação.

Depois de ser chamada pelo superior e de ter recebido voz de prisão, a tenente disse que tentou vestir a farda mesmo assim, mas o tenente-coronel não permitiu.

Ela contou "ter se sentido constrangida" e que o oficial superior adentrou no alojamento feminino sem permissão, para impedi-la de usar o fardamento.

Conforme trecho da denúncia assinada pelo promotor Sebastião Brasilino, "a oficial incriminada, ao despir-se das suas vestes militares e evadir-se do aquartelamento a que estava vinculada, ainda que temporariamente, enquadra-se no preceito descritivo do referido dispositivo incriminador".

Na época, a Corporação emitiu nota ressaltando que o policial militar, quando de serviço, tem que passar todo o turno de trabalho uniformizado e se tiver um caso fortuito, deve informar de imediato ao seu superior hierárquico, o que não teria sido feito pela policial militar no referido caso".

O juiz Cláudio Augusto Marques de Sales, da 17ª Vara Criminal - Vara de Audiências de Custódia, determinou a soltura da PM, sem aplicação de medidas cautelares, por verificar que ela é primária e tem bons antecedentes criminais e por concluir que "não há indício nos autos de que a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal corram perigo".