Justiça do Ceará determina indenização para todos os pescadores atingidos por derramamento de óleo

Até então, o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal era exclusivo para profissionais com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo

Escrito por Redação ,
Legenda: Marinha recolhe porções de óleo na Praia de Barreiras, em Icapuí
Foto: FOTO: HELENE SANTOS

A Justiça do Ceará acatou a ação civil pública ajuizada em fevereiro deste ano pela Defensoria Pública da União no Ceará e determinou a indenização a todos os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras atingidos pelo derramamento de óleo no litoral cearense, e não apenas àqueles que possuíam Registro Geral de Pesca (RGP) ativo. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (15). 

Os profissionais vão receber o auxílio emergencial de R$ 1.996,00, previsto pela Medida Provisória 908/2019, pago em duas parcelas. Conforme a decisão judicial, os pagamentos devem ser realizados nos prazos de 15 e 45 dias.

Serão beneficiados pescadores e marisqueiras de 18 municípios cearenses atingidos pelas manchas de óleo, sendo eles: Acaraú, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barroquinha, Beberibe, Cascavel, Caucaia, Fortaleza, Fortim, Icapuí, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacara, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante e Trairi. 

A Defensoria esclareceu que os pescadores que exercem suas atividades em área marinha ou estuarina, e também aqueles que não se enquadram neste grupo, mas que estão com pendências na inscrição no RPG ainda não apreciadas pela União, estão inclusos no benefício. 

 

Problemas com o registro

O auxílio começou a ser pago em dezembro do ano passado, com base em uma lista divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) destacando profissionais com o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo. Porém, as informações foram questionadas por colônias de pescadores e representantes do setor.

Fernando Antônio Holanda Pereira Júnior, defensor regional de direitos humanos substituto da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará e autor da ação, argumentou que, desde 2012, o processo de emissão do RGP foi interrompido por uma série de problemas, afetando outros pescadores que já haviam feito o requerimento, tendo como consequência a exclusão de milhares de trabalhadores da pesca.

Pela lista divulgada pelo Mapa, o Ceará tinha 8.371 pescadores aptos a receber o benefício.

Alguns profissionais da lista chegaram a reclamar de não ter recebido o benefício, e outros, mesmo com RGP ativo, afirmaram não ter constado na lista do Mapa

Legenda: Praia cearense atingida pelo óleo vazado
Foto: João Arthur/Tamar

Medidas de regularização

No pedido da Defensoria Pública também foi citada a necessidade de agilizar a análise das solicitações dos pescadores artesanais e marisqueiras para obtenção do RPG, com problemas desde 2012.   

A Justiça também acatou e decidiu tornar válidos os registros suspensos ou ainda não analisados com relação ao Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional, para o pleno exercício da atividade de pesca no país. 

Segundo determinação do juiz Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará, a Secretaria de Pesca e Aquicultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deve aceitar como comprovante de regularização para fins de recebimento de benefícios previdenciários e para regularização das licenças suspensas tanto os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal entregues a partir do ano de 2014, como os protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap). 

“Os apontamentos da DPU mostram que o auxílio emergencial proposto pelo Governo Federal configura providência apenas minimamente eficaz para combater os gravíssimos efeitos decorrentes do que vem sendo reconhecido como o maior desastre ambiental marinho em extensão no País. A vinculação do pagamento à inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e a limitação aos municípios diretamente afetados pelas manchas de óleo afrontam a subsistência digna dos pescadores(as) e marisqueiros(as) do Estado do Ceará, na medida em que excluem da política pública a maior parte daqueles que sofreram os danos diretos e indiretos do derramamento do óleo”, apontou o juiz. 

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