Justiça barra inserção do PT que compara Ciro a Bolsonaro e retira 29 minutos de Elmano da TV

A decisão aponta que a propaganda "ultrapassou a crítica política"; cabe recurso.

Escrito por Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
18 de Setembro de 2026 - 12:38
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Legenda: Campanha de Elmano de Freitas ainda pode recorrer da decisão.
Foto: Fabiane de Paula.

O desembargador Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou nesta sexta-feira (18) que a campanha do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) seja impedida de veicular inserções que comparavam o candidato Ciro Gomes (PSDB) com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e também a perda do direito à veiculação de propaganda do horário eleitoral no dia seguinte da intimação da decisão. 

A peça em questão mostra trechos de declarações e atitudes de Ciro e de Bolsonaro, equiparando as condutas das duas figuras políticas. 

A decisão liminar atende a uma representação ingressada pela coligação "Unir para Mudar", encabeçada pelo PSDB. Ao que argumentou os advogados do tucano na apresentação do pleito, a propaganda "promoveu manipulação e grave descontextualização de manifestações pretéritas do candidato Ciro Gomes, mediante justaposição artificial de fatos distintos" ao divulgar a mensagem "Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado" e na expressão "Cironaro".

De acordo com o pedido, as circunstâncias em questão configurariam propaganda degradante, ofensiva à honra e apta a difundir conteúdo "gravemente descontextualizado".

Além do veto à reapresentação das inserções, o desembargador reconheceu a "irregularidade e o caráter ilícito da propaganda negativa impugnada, em razão da montagem e grave descontextualização das falas e dos registros audiovisuais".

A reportagem do PontoPoder acionou a equipe de coordenação de campanha de Elmano de Freitas, a fim de obter uma manifestação sobre o assunto. O conteúdo será atualizado caso haja uma devolutiva.

Perda de tempo de propaganda

Conforme a decisão, a perda do direito de veiculação de propaganda no dia seguinte à intimação da determinação totaliza 29 minutos em emissoras de televisão do Ceará. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, uma multa de até R$ 15,9 mil poderá ser aplicada. 

O magistrado, do Juízo Auxiliar da Propaganda, considerou que os elementos indicam que "a propaganda impugnada não pode ser reduzida à legítima reprodução de falas autênticas". "As falas são verdadeiras e os episódios existiram, mas a mensagem produzida pela montagem não é equivalente à soma dos fatos originários", escreveu.

Ao que destacou Magno de Oliveira, a propaganda "ultrapassou a crítica política protegida e ingressou no campo da descontextualização grave, apta a justificar o exercício do direito de resposta".

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