O desembargador Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), determinou nesta sexta-feira (18) que a campanha do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas (PT) seja impedida de veicular inserções que comparavam o candidato Ciro Gomes (PSDB) com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e também a perda do direito à veiculação de propaganda do horário eleitoral no dia seguinte da intimação da decisão.
A peça em questão mostra trechos de declarações e atitudes de Ciro e de Bolsonaro, equiparando as condutas das duas figuras políticas.
A decisão liminar atende a uma representação ingressada pela coligação "Unir para Mudar", encabeçada pelo PSDB. Ao que argumentou os advogados do tucano na apresentação do pleito, a propaganda "promoveu manipulação e grave descontextualização de manifestações pretéritas do candidato Ciro Gomes, mediante justaposição artificial de fatos distintos" ao divulgar a mensagem "Ciro e Bolsonaro. Do mesmo jeito. Do mesmo lado" e na expressão "Cironaro".
De acordo com o pedido, as circunstâncias em questão configurariam propaganda degradante, ofensiva à honra e apta a difundir conteúdo "gravemente descontextualizado".
Além do veto à reapresentação das inserções, o desembargador reconheceu a "irregularidade e o caráter ilícito da propaganda negativa impugnada, em razão da montagem e grave descontextualização das falas e dos registros audiovisuais".
A reportagem do PontoPoder acionou a equipe de coordenação de campanha de Elmano de Freitas, a fim de obter uma manifestação sobre o assunto. O conteúdo será atualizado caso haja uma devolutiva.
Perda de tempo de propaganda
Conforme a decisão, a perda do direito de veiculação de propaganda no dia seguinte à intimação da determinação totaliza 29 minutos em emissoras de televisão do Ceará. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, uma multa de até R$ 15,9 mil poderá ser aplicada.
O magistrado, do Juízo Auxiliar da Propaganda, considerou que os elementos indicam que "a propaganda impugnada não pode ser reduzida à legítima reprodução de falas autênticas". "As falas são verdadeiras e os episódios existiram, mas a mensagem produzida pela montagem não é equivalente à soma dos fatos originários", escreveu.
Ao que destacou Magno de Oliveira, a propaganda "ultrapassou a crítica política protegida e ingressou no campo da descontextualização grave, apta a justificar o exercício do direito de resposta".