Empresa pode excluir candidato por posição política? Entenda o que diz a lei

Empresas não têm autoridade para excluir candidatos a vagas de emprego por motivos ideológicos.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
29 de Outubro de 2026 - 11:52 (Atualizado às 12:30)
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Legenda: A Constituição Federal protege a livre manifestação de pensamento para todos os cidadãos.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

As legislações trabalhistas adotadas no Brasil proíbem qualquer tipo de discriminação ao funcionário ou candidato à vaga de emprego por motivos de ideologia política. Apesar de não ser configurada como crime, essa prática é ilegal e pode gerar penalidade às empresas.

Conforme a Constituição Federal de 1988, qualquer cidadão brasileiro possui direito de manifestação de pensamento. No caso de sua violação, as vítimas podem obter indenização judicial através de denúncia nos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e suas instâncias estaduais.

Algumas das normas reconhecidas e em vigor no País, inclusive, chegam a classificar certas atitudes da esfera como crime ou assédio eleitoral, a depender da postura adotada pela instituição. Nesse pós-segundo turno, registros do gênero escalaram em algumas regiões do Brasil.

O MPT, nesta quinta-feira (29), enviou uma notificação através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital para alertar os usuários sobre como denunciar situações de assédio eleitoral.

O PontoPoder detalha, a seguir, como a situação é vista pelas leis trabalhistas e quais direitos as vítimas têm em caso de demissão ou demais consequências de cunho prejudicial. Confira.

O que diz a legislação brasileira?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico que configure como crime o tratamento diferenciado a funcionários com determinado posicionamento político. Entretanto, a prática é considerada uma discriminação e tem sua proibição estabelecida em outras normas brasileiras.

O País também adota a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminações contra o empregado

O termo discriminação, no âmbito da Convenção, abarca "distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão".

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) traz, ainda, uma resolução que inclui aqueles que estão à procura de vínculo empregatício, e classifica sua exclusão de processos seletivos por motivos ideológicos como assédio eleitoral.

A mesma lógica passa a valer, portanto, para empregadores que questionarem os candidatos e funcionários sobre qual político recebeu seu voto. Para processos seletivos a vagas de emprego, o contratante apenas pode se basear nos seguintes fatores para escolher o novo funcionário: experiência, qualificação e formação profissional.

A Carta Magna assegura que a escolha na urna é secreta, ou seja, nenhum cidadão deve ser intimado a revelar em quem votou nas eleições.

Desdobramentos

Os efeitos desse tratamento diferenciado variam a depender da posição assumida pelo empregador. Se a atitude for de discriminação, que é ilegal, mas não configura crime, ele deve ser condenado a pagar indenizações.

Entretanto, se a situação envolver ameaça ou tentativa de compra de voto por coação, configura-se crime eleitoral. O acusado pode sofrer pena de até quatro anos de prisão, prevista no Código Eleitoral.

Já para os casos mais recentes, envolvendo o movimento denominado como "Demita um petista", o MPT destaca que esses incentivos devem resultar em ações judiciais, pedidos de retratação e indenizações por danos morais coletivos, em valores que podem chegar à casa do milhão.

Saiba como denunciar

Qualquer trabalhador ou candidato à vaga de emprego pode denunciar discriminações por ideologia política sofridas no ambiente empregatício. Para participantes de processos seletivos, este não precisa ter sido contratado para realizar a queixa.

Os casos devem ser levados ao MPT e, para candidatos, a Justiça do Trabalho também pode ser acionada. Orienta-se que a vítima guarde evidências que corroborem para sustentar a denúncia, como fotos, e-mails, publicações ou mensagens.

Consequências em cada caso

Para quem foi prejudicado no processo seletivo de uma empresa por discriminação política, o principal retorno judicial deve ser a indenização. É necessário, entretanto, que ele seja capaz de provar a prática sofrida.

Já para os funcionários que tenham sido demitidos por razões ideológicas, seus direitos estão assegurados na Lei Nº 9.029, de 1995. Nesse caso, fica estabelecido que a vítima, além de poder receber indenização por danos morais, escolha entre:

  • Retornar ao vínculo empregatício, recebendo os salários do período em que esteve afastado; ou
  • Receber em dobro a remuneração referente a tal período.

O Ministério do Trabalho também orienta que o funcionário procure o sindicato da categoria.

Entenda o aumento dessas práticas pós-eleição

O resultado do segundo turno eleitoral no último domingo (25) fez surgir um movimento de boicote e demissão de trabalhadores que tenham votado em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato reeleito para o quarto mandato na Presidência da República.

O ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho (PT) anunciou, nesta quarta-feira (28), a realização de uma força-tarefa nacional para fiscalizar ameaças e perseguições advindas do movimento.

Liderado por políticos, empresários e influenciadores alinhados à direita, o ato posterior ao resultado eleitoral ganhou força nas redes sociais e ficou conhecido como "Demita um petista", nomenclatura também usada para designar quem esteve apoiando Lula nesse período eleitoral.

As principais ações registradas por esse movimento incluem a divulgação de listas de empresas e a incitação a boicotes de estabelecimentos considerados "petistas" ou associados à esquerda.

Os apoiadores do candidato derrotado Flávio Bolsonaro (PL), que deixou o País nesta quarta-feira (28), são o público-alvo desses políticos e empresários. Capitais como Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Curitiba registraram essas movimentações, segundo apontou o jornal Folha de S. Paulo.

Além das consequências para instituições, nos últimos dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a processar uma deputada carioca e dois parlamentares paranaenses pelo que foi configurado como assédio eleitoral.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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