PEC da Anistia não impede possível cassação de deputados do PL por fraude à cota de gênero no Ceará

O texto em tramitação trata da ausência de aplicação de recursos, não do cumprimento do percentual mínimo de candidaturas fictícias

O julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sobre a suspeita de candidaturas fraudulentas na chapa do PL que concorreu à Assembleia Legislativa do Ceará não será impactado pela votação da PEC da Anistia - aprovada nesta terça-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição que está sob análise pelos deputados federais proíbe a aplicação de sanções a partidos que não destinaram o percentual mínimo de recursos exigidos pela legislação eleitoral a candidaturas femininas ou de pessoas negras.

Segundo regra aprovada em 2022, os partidos precisariam destinar, pelo menos, 30% do Fundo Eleitoral para a campanha de mulheres. No caso de candidaturas de pessoas negras, a distribuição do fundo eleitoral deveria ser proporcional ao número destes candidatos em cada partido.  

A anistia proposta pela PEC, portanto, trata de quem não cumpriu essa regra, referente à destinação de recursos, nas eleições de 2022 e de anos anteriores. 

No TRE-CE, por outro lado, está sob investigação possível fraude à cota de gênero, que estabelece, desde 2009, que cada partido deve apresentar, pelo menos, 30% de candidaturas de mulheres ao Legislativo tanto em eleições municipais, como estaduais e federais. 

O Pleno formou maioria, nesta segunda-feira (15), para a cassação de toda a chapa de deputados estaduais, após o reconhecimento de que mulheres apresentadas pelo PL Ceará como candidatas não desempenharam este papel na campanha, tendo sido, portanto, apresentadas apenas para cumprir a legislação, o que é considerado fraude. 

Apesar da maioria, o julgamento das ações ainda não foi concluído, já que o presidente do Tribunal, desembargador Inácio Cortez, pediu vistas. Caso seja confirmada a decisão, o diploma dos deputados estaduais eleitos pelo PL - Carmelo Neto, Dra. Silvana, Alcides Fernandes e Marta Gonçalves - será cassado. 

Ainda caberá, contudo, recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).