Desistiu de viajar depois da recomendação do Governo do Estado? Entenda seus direitos

Consumidor pode pedir reembolso ou remarcação do serviço

Escrito por Redação ,
Legenda: Decreto estadual trata da intensificação da fiscalização do transporte público municipal e intermunicipal, "como garantia de que sejam observadas todas as medidas sanitárias necessárias ao seguro desempenho da atividade"
Foto: Brenda Albuquerque

Diante da recomendação do Governo do Estado para evitar viagens intermunicipais, órgãos de defesa do consumidor reforçam que os cearenses com viagem marcada para os próximos dias podem ter o reembolso ou remarcação de pacotes de hospedagem ou passeios adquiridos. Também é possível fazer o mesmo com bilhetes de ônibus comprados que não devem ser utilizados em decorrência do alerta feito pelo executivo estadual.

A recomendação do governador Camilo Santana de evitar o deslocamento entre as cidades do Estado está entre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus anunciadas ontem (21).

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O assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ismael Braz, explica que, em relação às passagens de transporte intermunicipal, a Lei 11.975/09 resguarda ao passageiro o direito de cancelar o bilhete, desde que com antecedência mínima de três horas.

"Esse bilhete tem a validade de um ano para remarcação a partir da emissão. O consumidor também pode solicitar o cancelamento", explica.

Em relação às reservas de hotéis e passeios, o assessor jurídico do Decon lembra que a Lei Federal 14.046/20 permite à empresa contratada oferecer primeiramente a alternativa de remarcação do serviço ou de utilização daquele crédito de alguma outra forma.

"Caso essas opções não sejam oferecidas, aí sim deve ser feito o reembolso. A empresa pode firmar um acordo com o consumidor, mas ela tem até 12 meses após o fim do estado de calamidade para efetuar esse ressarcimento", explica Ismael Braz.

"A orientação que a gente dá ao consumidor é de procurar o fornecedor para resolver a situação pacificamente. Se não for possível resolver dessa forma, ele pode procurar o Decon no nosso atendimento virtual", pontua.

O Programa Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) também orienta ao consumidor buscar primeiramente uma solução junto à empresa de transporte responsável e solicitar o cancelamento ou reagendamento da passagem, justificando com a recomendação disposta no decreto.

"A Política Nacional das Relações de Consumo trata do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e da ação governamental no sentido da proteção, dispondo sobre a harmonização dos interesses com base na boa-fé e equilíbrio", destaca Airton Melo, coordenador jurídico do Procon Fortaleza. 

Para as viagens interestaduais, ele pontua que o prazo máximo para pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.

Decreto

Na tarde de ontem (21), Camilo Santana disse durante coletiva que o governo recomenda aos cearenses que não viajem em transportes intermunicipais, com destaque para as viagens de e para Fortaleza, exceto em casos que se tratam de deslocamento para o trabalho ou outras ações essenciais, "porque o foco está sendo na Capital", afirmou, sobre o crescimento da disseminação do vírus.

No decreto, publicado horas depois no Diário Oficial do Estado (DOE), foi recomendado o "não deslocamento de pessoas em viagens intermunicipais, especialmente de Fortaleza para municípios do interior cearense, exceto para fins de trabalho, acesso a atividades essenciais ou moradia, permanente ou eventual, respeitadas as regras de proibição de aglomeração".

O decreto também fala da intensificação da fiscalização do transporte público municipal e intermunicipal, "como garantia de que sejam observadas todas as medidas sanitárias necessárias ao seguro desempenho da atividade".

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